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MUDANÇA: Cotista negro deverá passar por avaliação racial em concurso público.

Candidatos em qualquer concurso público federal que se autodeclararem negros terão de passar obrigatoriamente por uma comissão para confirmar a etnia. O Ministério do Planejamento publicou uma portaria no Diário Oficial da União que define as diretrizes para a realização desse tipo de verificação, que passa a valer a partir de qualquer edital aberto agora.

O processo ocorrerá antes da homologação do resultado do certame. Segundo as regras, serão convocados pelo menos o triplo de candidatos em relação ao número de vagas reservadas aos negros.

A Portaria Normativa 4 regulamenta um procedimento chamado de heteroidentificação, que é a confirmação, por meio de uma banca, de que a autodeclaração do candidato negro é verdadeira, para evitar fraudes.

As cotas raciais para concursos públicos são consideradas constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde junho do ano passado, já com a possibilidade de adoção de critérios de identificação visual.

A norma prevê que essas bancas deverão ter cinco pessoas, além de suplentes, todas “de reputação ilibada, residentes no Brasil e que tenham participado de oficina sobre a temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo”.

Também é um critério que esses grupos sejam formados de maneira diversa, com homens, mulheres, brancos e negros. Os currículos dos membros da comissão deverão ser publicados na internet.

Com Informações: Estadão 

Por: Suzana Oliveira
                   Por: Suzana Oliveira

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