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Concurso TJDFT autorizado; veja requisitos e atribuições dos cargos

Concurso TJDFT autorizado; veja requisitos e atribuições dos cargos
Concurso TJDFT autorizado; veja requisitos e atribuições dos cargos

O concurso TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) tem uma expectativa de 93 vagas serem ofertadas no novo certame. O Edital foi aprovado pelo Conselho de Magistratura em agosto. 

A previsão aponta cargos de Analista Judiciário, no qual exige-se nível superior completo em áreas específicas, e o Cargo de técnico judiciário de nível médio com especialidades na administrativa e de segurança, apoio especializado programação de sistemas e apoio especializado enfermagem. 

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Concurso TJDFT: requisitos básicos de ingresso 

Com base no último concurso TJDFT, que ocorreu em 2015, além da aprovação no concurso, o edital estabelece alguns requisitos básicos e específicos para ingressar nas carreiras. Confira abaixo: 

Requisitos Básicos 

  • Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses; 
  • Estar em gozo dos direitos políticos; 
  • Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino; 
  • Estar quite com as obrigações eleitorais; 
  • Possuir os requisitos específicos exigidos para o exercício do cargo (escolaridade mínima, por exemplo); 
  • Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse; 
  • Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; 
  • Apresentar certidões dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos, das Justiças Federal e Estadual, expedidas, no máximo, há seis meses; 
  • Apresentar folha de antecedentes da Polícia Federal e da polícia dos estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses; 
  • Apresentar certidões ou declarações negativas dos entes públicos em que tenha trabalhado nos últimos dez anos, constando a informação de que não foi demitido ou destituído a bem do serviço público; 
  • Apresentar certidões ou declarações negativas do conselho ou órgão profissional competente constando a informação de que não foi excluído do exercício da profissão; 
  • Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse. 

Entretanto, não poderá tomar posse os aprovados que se enquadrem nos seguintes pontos a seguir:  

  • Ex-servidor, demitido ou destituído de cargo em comissão, na vigência do prazo de incompatibilidade para investidura em cargo público federal, conforme previsto no artigo 137 da Lei nº 8.112/1990; 
  • Aquele que tenha praticado qualquer ato desabonador de sua conduta, detectado por meio dos documentos referentes à sindicância de vida pregressa (listados acima) ou por diligência realizada, desde que tenha transitado em julgado. 

Requisitos e atribuições do cargo de Analista  

Confira os requisitos e atribuições para o cargo e as respectivas especialidades previstas no concurso TJDFT: 

  • ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: JUDICIÁRIA 
  • REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. 
  • DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desenvolver atividades relacionadas ao suporte técnico às funções dos magistrados, à elaboração de relatórios, de pesquisas e de pareceres de natureza jurídica, preparo e execução de atos referentes a processos judiciais, bem como assessoramento às áreas jurídicas. 
  • TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA: ADMINISTRATIVA 
  • REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) ou curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. 
  • DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desenvolver atividades que consistem na execução de tarefas relacionadas à redação de expedientes simples e(ou) padronizados, operação de microcomputador, atendimento ao público, ações relativas ao andamento dos processos judiciais e administrativos, bem como transportes de processos e documentos em geral. 
  • ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE: MEDICINA – RAMO: PSIQUIATRIA 
  • REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, registro no Conselho Regional da categoria e certificado de Residência Médica em Psiquiatria, fornecido por instituição reconhecida pelo MEC, ou título de especialista emitido pela Sociedade de Psiquiatria e Associação Médica. 
  • DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desenvolver atividades de nível superior, referentes à supervisão, à coordenação e à execução de trabalhos, concernentes ao tratamento e(ou) à prevenção da saúde individual e coletiva dos magistrados, servidores e seus dependentes. 
  • ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE: PSICOLOGIA 
  • REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho Regional da categoria. 
  • DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desenvolver atividades relacionadas à coordenação e à supervisão de ações que visem à promoção da saúde mental e ocupacional, bem como à formação de políticas de recursos humanos, de benefícios sociais e de desenvolvimento organizacional. 
  • ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE: ANÁLISE DE SISTEMAS 
  • REQUISITO: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior na área de Informática, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de qualquer curso de nível superior acrescido de curso de pós-graduação em Ciência da Computação de, no mínimo, 360 horas, fornecido por instituição reconhecida pelo MEC. 
  • DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desenvolver atividades de nível superior relacionadas com desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas informatizados. 
  • ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE: SUPORTE EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
  • REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de qualquer curso de nível superior acrescido de curso de pós-graduação na área de Tecnologia da Informação de, no mínimo 360 horas, fornecidos por instituição reconhecida pelo MEC. 
  • DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desenvolver atividades de nível superior, de natureza técnica, relacionadas ao planejamento, à organização, à coordenação, à supervisão, ao assessoramento, ao estudo e à pesquisa, que envolverá tarefas inerentes às seguintes áreas de atuação: tecnologias de rede, banco de dados, segurança da informação e microinformática. 
  • ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: JUDICIÁRIA – ESPECIALIDADE: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL 
  • REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. 
  • DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desenvolver atividades que consistem na execução de citações, notificações, intimações, execuções de medidas preventivas e assecuratórias, penhoras, arrestos, sequestros, despejos, buscas e apreensões, avaliações de bens e valores, praça de bens imóveis, reintegrações e imissões de posse e demais diligências ordenadas pelo juízo e lavratura dos respectivos autos e certidões nos processos. 
  • ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADECONTABILIDADE 
  • REQUISITO: Diploma de nível superior em Ciências Contábeis e registro no Conselho Regional da categoria. 
  • DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: o aprovado no concurso TJDFT nesse cargo deve desenvolver atividades relacionadas à programação, supervisão, coordenação ou execução especializada de trabalhos voltados à administração orçamentária, financeira e patrimonial, contabilidade e auditoria. Além disso, o servidor deve prestar assessoramento especializado em todos os níveis funcionais do sistema de controle interno. 
  • ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE: ENGENHARIA ELÉTRICA 
  • REQUISITO: diploma de nível superior em Engenharia Elétrica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional da categoria. 
  • DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: o aprovado deverá realizar atividades de estudo e execução, de projetos de Engenharia Elétrica, para a manutenção de instalações, aparelhos e equipamentos elétricos do TJDFT. 
  • ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE: ADMINISTRAÇÃO 
  • REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de curso superior de bacharelado em Administração, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional da categoria. 
  • DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atividades de nível superior, referentes à programação, supervisão, planejamento, coordenação, controle ou execução relacionados à pesquisa, estudos, análises e projetos sobre: administração de pessoal, de material e patrimônio, do orçamento- finanças, de organização e métodos e de modernização administrativa. 
  • ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE: ESTATÍSTICA 
  • REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior em Estatística, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional da categoria. 
  • DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: o aprovado do concurso do TJDFT deverá executar atividades de nível superior, referentes à supervisão, coordenação ou execução qualificada de atividades concernentes ao planejamento, ao controle, à realização e avaliação de pesquisas e levantamentos em estudos estatísticos, bem como à construção, ao aperfeiçoamento e à implantação de instrumentos de coleta, sistemas de codificação e banco de dados automatizados. 
  • ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE: MEDICINA – RAMO: MEDICINA DO TRABALHO 
  • REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de curso superior em Medicina e certificado de residência médica ou título de especialista de mestre ou de doutor em Medicina do Trabalho, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescidos de registro no Conselho Regional da categoria 
  • DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: o aprovado precisa desenvolver atividades de nível superior, referentes à supervisão, coordenação e execução de trabalhos, concernentes ao tratamento e/ou prevenção da saúde individual e coletiva dos magistrados, servidores e seus dependentes. 
  • ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE: SERVIÇO SOCIAL 
  • REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional da categoria. 
  • DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atividades de nível superior ligadas ao planejamento, execução, avaliação, coordenação e supervisão de ações pertinentes ao desenvolvimento, diagnóstico e tratamento dos servidores, magistrados e seus dependentes, no âmbito de abrangência dos serviços do Órgão, objetivando o ajustamento pessoal e social em relação ao meio em que vive. 
  • ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE: ANÁLISE DE DADOS 
  • REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de qualquer curso de nível superior acrescido de curso de pós-graduação na área de Tecnologia da Informação de, no mínimo 360 horas, fornecidos por instituição reconhecida pelo MEC. 
  • DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desenvolver atividades de nível superior relacionadas com a análise de dados informatizados. 
  • TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE: SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO 
  • REQUISITO: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior na área de Informática, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). 
  • DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desenvolver atividades de nível superior relacionadas à segurança da informação da instituição. 

Requisitos e atribuições para os cargos Técnicos 

Confira os requisitos e atribuições de cara carreira: 

  • TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE: ARQUIVOLOGIA 
  • REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior em Arquivologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego 
  • DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades de nível superior, relacionadas ao planejamento e à organização de serviços de arquivo, bem como as concernentes à gestão informacional, à conservação e à restauração de documentos de interesse administrativo e/ou histórico 
  • TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA: PROGRAMAÇÃO DE SITEMAS 
  • REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) ou de curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), devidamente registrado na Secretaria de Educação, acrescido de cursos de programação de sistemas, totalizando, no mínimo, 180 horas/aula 
  • DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: compreende a execução de atividades de nível intermediário relacionadas com a programação de sistemas informatizados. 
  • TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA: ENFERMAGEM 
  • REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) e de curso profissionalizante de Auxiliar de Enfermagem (Decreto n.º 5.154, de 23 de julho de 2004), expedidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), 11 devidamente registrados na Secretaria de Educação, acrescidos de registro no Conselho Regional da categoria 
  • DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atividades de nível intermediário, de natureza pouco repetitiva, envolvendo trabalho de enfermagem em grau auxiliar, participação no planejamento da assistência aos enfermos, bem como atividades operacionais de apoio ao tratamento médico, cirúrgico e odontológico, sob supervisão superior. 

Principais informações – concurso TJDFT 

  • Órgão: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios 
  • Situação: Autorizado 
  • Banca: indefinida 
  • Cargos: Técnico e Analista 
  • Vagas: 93 e CR 
  • Escolaridade: níveis médio e superior 
  • Salários: até R$ 13,3 mil iniciais 

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