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Concursos Federais: PL dá preferência para mulheres com câncer

Concursos Federais: PL dá preferência para mulheres com câncer
Concursos Federais: PL dá preferência para mulheres com câncer

Foi encaminhando para a Câmara dos Deputados, um projeto de lei 3245/2021, de autoria da deputada Carla Zambelli (PSL SP), que determina a preferência, nos critérios de desempate, para mulheres em tratamento do câncer ou com a doença está sob controle. A proposta é direcionada a concursos federais e foi apresentada na terça-feira, 21/09. 

Agora o PL será encaminhado para diversas comissões, antes de ir para votação na Câmara. As candidatas poderão comprovar sua condição em Concursos Federais através de relatório médico. 

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Caso aprovado, o PL irá dispor das seguintes diretrizes: 

O CONGRESSO NACIONAL decreta: 

  • Art. 1º. A presente lei dispõe sobre o estabelecimento de critério de desempate 
    em concursos públicos realizados para o provimento de cargos efetivos ou 
    empregos permanentes na Administração Pública. 
  • Art. 2º. Em caso de empate na pontuação final da etapa de provas será adotado 
    como critério de desempate a preferência para candidata do sexo feminino em 
    tratamento ou em período de remissão de câncer. 
  • Art. 3º. Para caracterização da condição acima, poderá ser exigida a 
    apresentação de relatório elaborado por profissional médico devidamente 
    inscrito no conselho profissional, acompanhado pelos laudos e exames 
    diagnósticos complementares necessários para a correta caracterização da 
    condição. 
  • Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos 
    editais publicados após esta data.

Confira na íntegra a justificativa do PL: 

O desenvolvimento de técnicas na área das Ciências da Saúde para o tratamento de neoplasias malignas tem proporcionado, a milhares de pacientes acometidos por câncer, a vitória sobre a doença. No entanto, é certo que se trata de um tratamento desgastante física e emocionalmente não apenas para o paciente, mas para toda sua família. 

Segundo YOUSSEF e COSTA (2019)1, “com o avanço da sobrevida e dos casos de remissão do câncer, deu-se mais espaço para a subjetividade que envolve a vivência da doença – subjetividade essa que influencia as reações e as respostas dos pacientes”. 

Neste sentido, é de suma importância que sejam adotadas práticas e medidas que possam contribuir para uma melhoria na qualidade de vida da pessoa com câncer e de seus familiares, bem como que possam proporcionar um bem-estar pessoal, social e econômico a estes. 

Segundo dados da Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM) divulgados em entrevista à Rádio CBN no ano de 20192 , 70% (setenta por cento) das mulheres diagnosticadas com câncer de mama são abandonadas por seus cônjuges, trazendo inclusive dificuldades de ordem financeira a essas pessoas.  

A aplicação deste critério de desempate não trará qualquer ônus à Administração Pública ou à iniciativa privada, nem trará violação ao princípio do concurso público, na medida em que permanece respeitado o critério da competência técnica, sendo inclusive aplicado critério mais objetivo que o sorteio, por vezes previsto em editais de concurso para resolução da igualdade em notas na etapa de provas. 

Além disso, apesar de ser assegurada aos Estados, Municípios e Distrito Federal autonomia política e administrativa pela Constituição Federal, é certo que é possível a edição de lei federal estabelecendo critérios universais de desempate em concurso público, a exemplo das previsões do art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso e do art. 440 do Código de Processo Penal. 

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