Concurso Detran GO: mil vagas são criadas para novo edital
Um novo edital do concurso Detran GO poderá ser publicado em 2024. Foi aprovada, na Assembleia Legislativa (ALE GO), a proposta de criação de mil cargos para o Departamento de Trânsito de Goiás.
O objetivo da ampliação do quadro de servidores da autarquia será de maior poder fiscalizatório em todo o estado
Estamos trabalhando para profissionalizar cada vez mais nossos serviços. O governador Ronaldo Caiado está investindo na melhoria e a ampliação dos atendimentos com inteligência. Em breve, teremos reforço nos quadros com técnicos e especialistas. Isso nos permitirá aperfeiçoar a formação de condutores e a fiscalização de trânsito
pontua o presidente do Detran-GO, Delegado Waldir
De acordo com o projeto, as oportunidades serão para Agente de Fiscalização e Examinador de Trânsito que exige nível superior. As mil vagas devem ser providas por meio de novo concurso a partir de 2024, conforme a seguir:
- Dezembro/24: 250 vagas;
- Março/25: 250 vagas;
- Dezembro/25: 250 vagas;
- Fevereiro/26: 250 vagas;
Além disso, a proposta também define a tabela de vencimento inicial da carreira em R$ 4.258. Os cargos aprovados são de nível superior em qualquer área de formação. A carga horária de 40 horas semanais com possibilidade de trabalho em finais de semana e feriados conforme a necessidade e o interesse público.
Principais informações do Concurso Detran GO
- Órgão: Departamento de Trânsito de Goiás
- Situação: anunciado
- Vagas: 1.000 vagas criadas
- Cargos: Agente de Trânsito e Examinador
- Escolaridade: Nível superior
- Remuneração: iniciais de R$ 4.258
O último concurso do Detran de Goiás foi um processo seletivo no ano de 2014, que ofertou 310 vagas temporárias de Assistente de Trânsito e 36 para Analista de Trânsito.
Dentre os requisitos de ingresso do último edital estão:
- ser brasileiro nato ou naturalizado;
- ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
- possuir o requisito exigido para o cargo;
- enquadrar-se nos termos exigidos na Lei Estadual 13.664/00, relativos à contratação.
- não estar aposentado do serviço público, salvo o disposto na exceção do Art. 37, § 10 da Constituição
- Federal da República;
- não ser aposentado por invalidez;
- possuir a escolaridade exigida para o cargo, comprovada mediante declaração, certidão, certificados, histórico escolar ou diplomas expedidos por entidades reconhecidas pelo MEC;
- possuir o Registro no Conselho Profissional, quando exigido;
- estar em gozo dos direitos políticos e eleitorais;
- estar quite com o Serviço Militar (sexo masculino);
- ter aptidão física e mental para o exercício das atividades comprovado mediante apresentação de Exame Médico Admissional, exigido no ato da contratação, a cargo do candidato;
- não ter sido responsabilizado ou condenado pela prática de infração penal, civil ou administrativa nas situações descritas pela legislação eleitoral, que configurem hipóteses de inelegibilidade, conforme Decreto Estadual nº 7.587/2012.
Em relação as etapas, os candidatos foram submetidos apenas a Avaliação Curricular e os
candidatos inscritos foram pontuados de acordo com suas funções.
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