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Concurso Fuzileiro Naval Soldado publicado com 1.680 vagas

Concurso Fuzileiro Naval Soldado publicado com 1.680 vagas

Foi publicado o novo edital de concurso público para Fuzileiro Naval Soldado, da Marinha do Brasil. Conforme o documento de abertura, estão sendo ofertadas 1.680 vagas de nível médio, distribuídas em duas turmas de 840 vagas para ingresso no Curso de Formação de Soldados Fuzileiros Navais em 2025.

Durante o curso de formação, o Aprendiz-Fuzileiro Naval perceberá bolsa auxílio atinente à sua graduação, no valor total de R$ 1.303,90. Após a formação, no posto de SD-FN, passará a receber o valor total de R$ 2.294,50.

Confira a distribuição das vagas:

a) 1050 vagas destinadas aos candidatos que escolheram servir, após o curso, inicialmente, nas Unidades da MB no Rio de Janeiro – RJ, sendo 162 vagas (20%) reservadas aos candidatos negros (de acordo com os § 1º e § 2º do Art. 1º da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014) e 240 vagas reservadas às candidatas do sexo feminino, das quais 48 vagas (20%) reservadas às candidatas negras (de acordo com os § 1º e § 2º do Art. 1º da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014);
b) 160 vagas destinadas aos candidatos que escolheram servir, após o curso, inicialmente, em Unidades da MB em Brasília – DF, sendo 32 vagas (20%) reservadas aos candidatos negros (de acordo com os § 1º e § 2º do Art. 1º da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014);
c) 95 vagas destinadas aos candidatos que escolheram servir, após o curso, inicialmente, no Grupamento de Fuzileiros Navais de Rio Grande – RS, sendo 19 vagas (20%) reservadas aos candidatos negros (de acordo com os § 1º e § 2º do Art. 1º da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014);
d) 60 vagas destinadas aos candidatos que escolheram servir, após o curso, inicialmente, no 2º Batalhão de Operações Ribeirinhas, em Belém – PA, sendo 12 vagas (20%) reservadas aos candidatos negros (de acordo com os § 1º e § 2º do Art. 1º da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014);
e) 20 vagas destinadas aos candidatos que escolheram servir, após o curso, inicialmente, no 3º Batalhão de Operações Ribeirinhas, em Ladário – MS, sendo 04 vagas (20%) reservadas aos candidatos negros (de acordo com os § 1º e § 2º do Art. 1º da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014);
f) 20 vagas destinadas aos candidatos que escolheram servir, após o curso, inicialmente, no 1º Batalhão de Operações Ribeirinhas, em Manaus – AM, sendo 04 vagas (20%) reservadas aos candidatos negros (de acordo com os § 1º e § 2º do Art. 1º da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014);
g) 25 vagas destinadas aos candidatos que escolheram servir, após o curso, inicialmente, no Grupamento de Fuzileiros Navais de Natal – RN, sendo 05 vagas (20%) reservadas aos candidatos negros (de acordo com os § 1º e § 2º do Art. 1º da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014); e
h) 90 vagas destinadas aos candidatos que escolheram servir, após o curso, inicialmente, no Grupamento de Fuzileiros Navais de Salvador – BA, sendo 18 vagas (20%) reservadas aos candidatos negros (de acordo com os § 1º e § 2º do Art. 1º da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014).
i) 160 vagas destinadas aos candidatos que escolheram servir, após o curso, inicialmente, no Batalhão de Defesa Nuclear, Biológica, Química e Radiológica de Aramar SP, sendo 32 vagas (20%) reservadas aos candidatos negros (de acordo com os § 1º e § 2º do Art. 1º da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014)

Principais Informações do Concurso Fuzileiro Naval Soldado

  • Órgão: Curso de Formação de Soldados Fuzileiros Navais (Corpo de Fuzileiros Navais)
  • Situação: Edital publicado
  • Banca: comissão própria
  • Vagas 1.680 vagas
  • Cargos: Fuzileiros Navais (soldado)
  • Escolaridade: Nível médio
  • Remuneração: R$ 2.294,50 (após o Curso de Formação)
  • Inscrições: de 05 de janeiro a 16 de fevereiro de 2024
  • Data da prova objetiva: a definir
  • ACESSE AQUI O CURSO PREPARATÓRIO

São requisitos para inscrição dos candidatos no Concurso Fuzileiro Naval Soldado e, caso
aprovados, para posterior matrícula no C-FSD-FN:
a) ser brasileiro (a);
b) ser voluntário (a);
c) ter 18 (dezoito) anos completos e menos de 22 (vinte e dois) anos de idade no
dia 30 do mês de junho de 2025, nos termos da Lei n° 14.296, de 04 de janeiro de 2022;
d) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
e) possuir documento oficial de identificação original, com assinatura e com
fotografia na qual possa ser reconhecida, na forma definida no item 3.2;
f) ter altura mínima de 1,54m e máxima de 2,00m, nos termos da Lei nº
12.704, de 08 de agosto de 2012;
g) não ser casado ou não ter constituído união estável, bem como não ter
filhos ou dependentes, assim permanecendo durante todo o período em que estiver
sujeito aos regulamentos do Órgão de Formação, nos termos da Lei n° 6.880/1980;
h) ter concluído, com aproveitamento, ou estar em fase de conclusão do
ensino médio ou curso equivalente, em estabelecimento de ensino reconhecido
oficialmente. Caso seja portador de documentação escolar expedida por instituições
estrangeiras, deverá apresentar Declaração de Equivalência ao Ensino Médio, emitida pelo
órgão competente da Secretaria de Estado de Educação;
i) não ser isento do Serviço Militar em qualquer Força Armada ou Auxiliar,
somente para o sexo masculino;
j) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, somente para o sexo
masculino, e da Justiça Eleitoral, para ambos os sexos (art. 14, parágrafo 1º, inciso I da
Constituição Federal e art. 2º da Lei nº 4.375/64 – Lei do Serviço Militar);
k) não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:
I – responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de
governo, em processo disciplinar administrativo do qual não caiba mais recurso, contado
o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou
II – condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado,
contado o prazo a partir da data do término do cumprimento da pena.
l) não ter sido desligado do Serviço Ativo, a bem da disciplina, por qualquer
Força Armada ou Auxiliar, bem como, não ter sido reprovado ou desligado de curso de
formação militar por insuficiência de nota de conceito ou excesso de faltas ou por falta
disciplinar incompatível com a condição de militar;
m) não ter sido considerado incapaz para o serviço militar em qualquer Força Armada ou Auxiliar;
n) os militares deverão apresentar declaração da Unidade informando sua
situação na ativa.
o) não possuir deficiência física ou qualquer outra contraindicação, de acordo
com os padrões psicofísicos da Marinha, conforme previsto no anexo B;
p) estar em condições de saúde para realizar a Inspeção de Saúde e o Teste
de Aptidão Física de Ingresso, de acordo com os itens 8 e 9, respectivamente, deste
Ed i t a l ;
q) possuir idoneidade moral e bons antecedentes para integrar o Corpo de
Praças de Fuzileiros Navais (art. 11 da Lei nº 6.880/80 – Estatuto dos Militares), a ser
apurado por intermédio de averiguação da vida pregressa do candidato, por meio da
Verificação de Dados Biográficos (VDB), conforme o item 7.1 do Edital;
r) não apresentar tatuagem que, nos termos do inciso XII do art. 11-A, da Lei
nº 14.296, de 04 de janeiro de 2022, faça alusão à ideologia terrorista ou extremista
contrária às instituições democráticas, à violência, à criminalidade, à ideia ou ato
libidinoso, à discriminação, ao preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou à ideia ou
ato ofensivo às Forças Armadas, vedado o uso de qualquer tipo de tatuagem na região da
cabeça, do rosto e da face anterior do pescoço que comprometa a segurança do militar
ou das operações, conforme previsto em ato do Ministro de Estado da Defesa;
s) efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou requerer sua isenção conforme
previsto no item 2.3 do Edital.

As inscrições serão realizadas no site www.marinha.mil.br/cgcfn, no link entre 8h do dia 05 de janeiro e 23h59 do dia 16 de fevereiro de 2024, horário oficial de Brasília/DF. A taxa de inscrição custará R$ 40,00.

O concurso público (CP) de admissão ao C-FSD-FN será realizado sob a supervisão do Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais (CPesFN), sendo constituído das seguintes etapas:

a) Exame de Escolaridade (EE) único, de caráter eliminatório e classificatório; e
b) Eventos Complementares (EVC), de caráter eliminatório – exceto o item VI, constituídos de:
I – Verificação de Dados Biográficos (VDB);
II – Inspeção de Saúde (IS);
III – Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i);
IV – Avaliação Psicológica (AP);
V – Verificação de Documentos (VD); e
VI – Procedimento de Heteroidentificação complementar à autodeclaração (PH).

O EXAME DE ESCOLARIDADE (EE) (eliminatório e classificatório) do Concurso Fuzileiro Naval Soldado será constituído de uma prova escrita objetiva, elaborada pelo CPesFN, composta por 50 questões de múltipla escolha, com 5 opções de resposta em cada questão, sendo 25 questões de Língua Portuguesa e 25 questões de Matemática, abrangendo assuntos previstos no programa do concurso, disponível no anexo C do edital.

Cada questão da prova escrita valerá 2 (dois) pontos. A prova valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, que consistem na média aritmética das questões de Língua Portuguesa e Matemática. Serão considerados
aprovados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 10 (dez) questões corretas na disciplina de Língua Portuguesa e 10 (dez) questões corretas na disciplina de Matemática.

Serão considerados eliminados do CP os candidatos que obtiverem menos de 10 (dez) questões corretas em qualquer uma das disciplinas de Matemática ou Língua Portuguesa. O EE será realizado às 10h (horário de Brasília) em data a ser definida e terá duração de três horas.

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O Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i) do Concurso Fuzileiro Naval Soldado, terá caráter eliminatório, tem como propósito aferir se a aptidão física do candidato preenche os padrões físicos exigidos para a carreira da MB.

Será constituído das seguintes provas, com os respectivos índices mínimos para aprovação:

a) natação – nadar 50 (cinquenta) metros, em até 1min30s para os candidatos do sexo masculino e em até 2min20s, para as candidatas do sexo feminino, sem parar, sem apoiar nas bordas, raias ou no fundo da piscina, ou utilizar qualquer recurso de ajuda. Deverá ser utilizado o nado livre (sendo caracterizado um dos quatro estilos: Crawl, Costa, Peito ou Borboleta), não será permitida a prática denominada “cachorrinho”;
b) corrida – correr 3.200 metros em até 19m30s para os candidatos do sexo masculino e em até
21m30s para as candidatas do sexo feminino;
c) flexão na barra – três (03) repetições para o sexo masculino (supinação), contadas entre a distensão total dos braços e sua flexão até que o queixo ultrapasse a barra. Para alcançar a barra o candidato poderá utilizar qualquer meio, todavia, o impulso não deve ser empregado para contar a primeira flexão na barra;
d) flexão no solo, apenas para as candidatas do sexo feminino – 10 (dez) repetições, que poderão ser realizadas com os joelhos apoiados no solo. A candidata deverá se posicionar sobre o solo, de frente, apoiando o tronco e as mãos, ficando estas ao lado do tronco com os dedos apontados para frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que fiquem com um afastamento igual à largura do ombro. Após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços
fiquem estendidos. A execução consistirá em abaixar o tronco flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, sem que o corpo encoste no solo, estendendo, então, novamente os braços e erguendo o tronco até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando será contada uma repetição completa; e
e) abdominal – 30 (trinta) repetições para os candidatos do sexo masculino e 26 (vinte e seis) repetições para as candidatas do sexo feminino (modo remador) – O candidato se posicionará, inicialmente, em decúbito dorsal, com as pernas unidas e estendidas e os braços estendidos acima da cabeça, tocando o solo. Ao executar cada repetição, o candidato flexionará, simultaneamente, o tronco e o quadril, apoiando a planta dos pés no solo e lançando os braços a frente, de modo que os cotovelos alcancem
a linha dos joelhos. Será contado o número de repetições em 1 minuto.


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