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Concurso IME: sai edital com 92 vagas de nível médio!

Concurso IME: sai edital com 92 vagas de nível médio!

Saiu o edital do concurso IME (Instituto Militar de Engenharia) com 92 vagas imediatas. Os interessados podem se inscrever no site da própria instituição, no período de 1 de junho até o dia 11 de julho de 2022. A taxa de inscrição é de R$ 140,00.

As oportunidades foram distribuídas da seguinte forma:

  • 12 vagas para o Curso de Formação e Graduação de Oficiais da Reserva (CFG/Reserva);
  • 80 vagas para o Curso de Formação e Graduação de Oficiais da Ativa (CFG/Ativa).

Durante o curso os aprovados farão jus a um salário base de R$ 1.334,00, podendo ser acrescido de outros benefícios.

Requisitos do concurso IME

Para ingresso no concurso, é necessário atender aos seguintes critérios:

  • I – ser brasileiro(a) nato(a);
  • II – ser voluntária para o serviço militar, se do sexo feminino;
  • III – ter concluído, até o ato da matrícula, curso do Ensino Médio ou equivalente, em estabelecimento de ensino reconhecido, de acordo com a Legislação Federal vigente;
  • IV – ter o consentimento do(s) genitor(es) ou responsável legal, se menor de dezoito anos;
  • V – não ter sido, anteriormente, desligado(a) do IME, por motivo disciplinar, por ter recebido conceito insuficiente para o oficialato, ou por ter desempenho acadêmico insuficiente (trancamento de matrícula ex officio);
  • VI – não ter sido, nos últimos cinco anos na forma da legislação vigente:
    • a) responsabilizado(a) por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou
    • b) condenado(a) em processo criminal transitado em julgado, contado o prazo a partir da data do cumprimento da pena.
  • VII – estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino e maior de dezoito anos de idade,e não ter sido isento do serviço militar pela incapacidadede que trata a alínea “b” do art. 28 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), salvo se ocorrida a reabilitação de que trata o parágrafo único do mesmo dispositivo legal, bem como não ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço militar, em inspeção de saúde anterior à inscrição;
  • VIII – estar em dia com suas obrigações perante a Justiça Eleitoral;
  • IX – não apresentar tatuagens que, nos termos de detalhamento constante de normas do Comando do Exército, faça alusão a ideologias terroristas ou extremistas contrárias às instituições democráticas, a violências, a crimes, a ideias ou a atos libidinosos, a discriminações ou a preconceito de raça, de credo, de sexo ou de origem ou, ainda, a ideias ou a atos ofensivos às Forças Armadas;
  • X – pagar a taxa de inscrição, se não estiver dela dispensado(a), em virtude de legislação federal;
  • XI – ter, no mínimo, dezesseis anos de idade, completados até 31 de dezembro do ano da matrícula no CFG do IME, de acordo com a alínea “c” do inciso III do art. 3º da Lei nº 12.705, de 8 de agosto de 2012;
  • XII – ter no máximo, vinte e dois anos de idade, completados até 31 de dezembro do ano da matrícula no CFG do IME, de acordo com a alínea “c” do inciso III do art. 3º da Lei nº 12.705, de 8 de agosto de 2012;
  • XIII – se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido demitido(a) ex officio por ter sido declarado indigno para o oficialato ou por ser com ele incompatível; não ter sido excluído(a) ou licenciado(a) a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação;
  • XIV – não estar na condição de réu em ação penal;
  • XV – se militar da ativa de Força Armada ou de Forças Auxiliares, estar classificado, nos termos do Regulamento Disciplinar do Exército, no mínimo, no comportamento “bom” ou equivalente da Força específica;
  • XVI – possuir idoneidade moral, a ser apurada por meio de averiguação da vida pregressa do(a)
    candidato(a); e
  • XVII – ter altura mínima de 1,60 m (um metro e sessenta centímetros) para os candidatos do sexo masculino ou, se do sexo feminino, a altura mínima de 1,55 m (um metro e cinquenta e cinco centímetros), de acordo com o item 1.2, do Anexo K da Portaria nº 306-DGP, de 13 de dezembro de 2017, que aprovou as Normas Técnicas sobre as Perícias Médicas no Exército;
  • XVIII – possuir comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Etapas e provas

O edital do concurso IME estabelece as etapas de avaliação descritas a seguir:

  • I – Exame Intelectual (EI);
  • II – Inspeção de Saúde (IS);
  • III – Exame de Aptidão Física (EAF);
  • IV – Avaliação Psicológica (Avl Psc); e
  • V – Procedimento de Heteroidentificação (PH).

A prova objetiva, de caráter eliminatório, é no estilo múltipla escolha e conta com questões de Matemática (15 questões), Física (15 questões) e Química (10 questões).

Principais informações — Concurso IME

  • Órgão: Instituto Militar de Engenharia
  • Situação: edital publicado
  • Banca: comissão própria
  • Vagas: 92 vagas
  • Cargos: diversos
  • Requisitos: nível médio
  • Salários iniciais: de R$ 1.334,00 (durante o curso)
  • Inscrições: de 1/6 a 11/7

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