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Concurso MP SP: Projeto de Lei que cria 400 vagas de promotor já tem relator

Concurso MP SP: Projeto de Lei que cria 400 vagas de promotor já tem relator

Na última segunda-feira (21), foi definido o relator na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento da Alesp (Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo) do Projeto de Lei 99/2019. O PL tem o objetivo de ampliar o quadro de servidores para o cargo de promotor através do concurso MP SP (Ministério Público do Estado de São Paulo).

A proposta, encaminhada em 23 de março, pelo procurador-geral de justiça do Estado de São Paulo, Gianpaolo Poggio Smanio, cria 400 vagas para promotor. A proposta tem por finalidade substituir um projeto anterior, encaminhado em 2018, o PLC 41/2018, com a mesma finalidade, arquivado em 30 de março, logo após o envio do novo texto.  

Do total de oportunidades previstas no projeto, para o próximo concurso MP SP, 200 são para promotores na entrância final, 100 para a entrância intermediária, 70 na entrância inicial e 30 para promotor de justiça substituto.

Caso aprovada na Comissão Finanças, Orçamento e Planejamento, a proposta já poderá ser votada no plenário.

Saiba as justificativas do concurso MP SP – promotor

De acordo com a justificativa do projeto, o MP/SP “tem empreendido esforços no sentido de melhor se estruturar, aparelhando-se para cumprir, de forma adequada, os encargos que lhe foram reservados pela Constituição Federal de 1988, bem como pela legislação infraconstitucional. Nesse desiderato, foram aumentados os investimentos no apoio logístico à atividade-fim, com ampliação física das áreas destinadas a funcionar como sede dos órgãos de execução da instituição, bem como adotando sempre como parâmetro de gestão a racionalização no emprego de recursos orçamentários. Priorizou-se, igualmente, o aprimoramento do pessoal de apoio, com a contratação, sempre mediante concurso público, de servidores, destinados primordialmente a melhor aparelhar a realização da atividade-fim dos órgãos de execução em primeira e segunda instância.

Embora o Ministério Público tenha procurado agir com contenção na nomenclatura de novos cargos de promotor de justiça, a fim de evitar a ampliação de despesas, não há como negar que em determinadas situações torna-se inevitável a alocação, diante da criação de nova vara judicial, de um ou mais novos cargos de promotor de justiça…(…) dessa forma é necessária a ampliação do referido quadro em primeira instância, ou seja, do número  de cargos que, no futuro, diante de novas necessidades, poderão ser destinados às promotorias de justiça de entrância final, intermediária e inicial, bem como de promotores de justiça substitutos…”.

É necessário considerar, entretanto, que o sistema de prestação de justiça vem passando por fase de intensa modificação, causada especialmente pela implantação do processo judicial eletrônico (…) Paralelamente é visível que o Poder Judiciário do Estado, no intuito de aprimorar a prestação jurisdicional, tornando-a mais acessível e rápida a todos os cidadãos, tem promovido instalação de novas unidades judiciais, com maior frequência e com maior rapidez do que se observava outrora.

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