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Concurso PC-GO: SAIU a Comissão! Vagas para Agente e Escrivão!

Para você que almeja uma vaga no concurso público, na área policial, temos uma excelente noticia, desta vez no Estado de Goiás e destinado à Polícia Civil. Prova disso é que, o governador Marconi Perillo anuncia a autorização de novo concurso público com 100 vagas para o cargo de Delegado e 550 para Agentes e Escrivães

NOVIDADES!  😆 

A Polícia Civil do Estado de Goiás (PC – GO) anunciou a Comissão Organizadora para o Concurso Público que proverá oportunidades para o quadro de pessoal da corporação. A relação completa com o nome dos servidores designados à prestação de serviços para este certame foi divulgada hoje, 1º de março de 2018, no Diário Oficial do estado de Goias (PORTARIA Nº 080/2018). 

Das Vagas e Requisitos

A autorização do concurso da Polícia Civil de Goiás  será para 550 vagas, distribuídas entre os cargos de Agente e Escrivão de Polícia. Haverá ainda, concurso para 100 vagas de Delegado.

Delegado de Polícia: O cargo de delegado é aberto aos bacharéis em direito, não sendo exigida prática profissional. A oferta será de 100 vagas para delegados. “Tínhamos um concurso, porém foi fraudado e, posteriormente, anulado, sendo os aprovados nomeados para o interior do estado”, disse Perillo. Segundo ele, depois de assumidos os cargos, a intenção é que os aprovados ocupem as delegacias do interior.

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Agente e Escrivão de Polícia: A função tem requisito de diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo, categoria “B”.

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Da Remuneração e das Etapas

A remuneração inicial para o cargo de Delegado é de R$ 15.250,02,com jornada de trabalho de 40h semanais. Já para Agente e Escrivão, o salário é de R$ 1.500,00 (remuneração do último concurso), por jornada de trabalho de 40 horas semanais. De acordo o último edital, os candidatos serão avaliados por meio de:

  • provas objetivas,
  • discursivas,
  • avaliação médica,
  • avaliação de aptidão física,
  • exame psicotécnico,
  • avaliação de vida pregressa e investigação social,
  • Prova prática de digitação, de caráter eliminatório, somente para o cargo de Escrivão de Polícia,
  • avaliação de títulos e
  • curso de formação.

Atribuições dos cargos

Agente – Efetuar diligências a fim de prender criminosos; apreender objetos furtados e localizar pessoas; fazer investigações, realizar rondas noturnas e diurnas; policiar zonas impróprias para menores; dar plantão; seguir elementos suspeitos da prática de infração penal; fazer coletas de informações; prender infratores em flagrante ou em virtude de mandado da autoridade competente; conduzir pessoas à presença da autoridade de polícia judiciária, quando necessário ao esclarecimento de fatos delituosos; elaborar relatório das investigações realizadas; entre outras atividades.
 
Escrivão – Reduzir a termos ocorrências, declarações e depoimentos; expedir intimações, citações e notificações; redigir portarias, ofícios, mandados, termos, autos, ordens de serviço, editais, circulares, boletins, etc.; preencher guias para identificação, recolhimento e soltura de presos; protocolar ofícios, requerimentos e representações; catalogar e arquivar em pastas próprias todos os documentos relativos ao serviço; organizar os livros de cargas e descargas de remessa de autos, de conclusões de inquéritos e de ofícios, documentos e demais papeis dos cartórios policiais; entre outras atividades.
 
Delegado – instaurar e presidir, com exclusividade, inquéritos policiais, termos circunstanciados de ocorrência e outros procedimentos policiais legais para a apuração de infração penal ou ato infracional; exercer atribuições previstas na legislação processual penal de competência da autoridade policial; dirigir, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades logísticas e finalísticas da unidade sob sua direção; determinar intimações e, em caso de não comparecimento injustificado, condução coercitiva; requisitar a realização de exames periciais e complementares, destinados a colher e resguardar indícios ou provas da ocorrência de infrações penais ou de quaisquer outros exames que julgar imprescindíveis à elucidação do fato investigado; entre outras atividades.

Fique atento ao nosso blog, em breve, mais informações deste certame!

Por: Suzana Oliveira
Por: Suzana Oliveira

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