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Concurso PM SP: PL que prevê aumento da idade tem novo relator

Concurso PM SP: PL que prevê aumento da idade tem novo relator

concurso PM SP(Polícia Militar do Estado de São Paulo) pode ter novidades na mudança de pré-requisito para ingressar na corporação, alteração da idade máxima de 30 para 35 anos. O projeto de lei complementar 52/2019, da deputada Letícia Aguiar (PSL), que tem por objetivo alterar a idade limite para participar dos certames da Polícia MIlitar, está sendo debatido na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).  A proposta está em fase de análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, desde 7 de agosto, onde conta com novo relator. Em 7 de agosto, a proposta foi distribuída para o deputado Roque Barbiere (Todos), que devolveu o processo sem voto na última quinta-feira, 12 de setembro. Mas, no dia 30 de outubro, a proposta foi encaminhada para a deputada Dra. Damaris Moura (PSDB).  

Atualmente, para ingressar no concurso PM SP para o cargo de soldado é necessário possuir idade de 17 a 30 anos. De acordo com a nova proposta, o limite de idade poderá passar a ser de 35 anos, limite que também poderá a ser adotado para ingresso no curso de oficiais da PM de Barro Branco, que hoje também conta com limite de 30 anos. O projeto também prevê o aumento da idade para as carreiras de oficiais músicos e para o quadro da saúde, que podem passar a ser de 40 anos.

SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR | PM/SP | 2ª CLASSE | PÓS-EDITAL

De acordo com a justificativa do projeto de lei sobre o concurso PM SP, “tal medida se faz necessária para afastar injustiças cometidas anualmente em concursos públicos, inviabilizando candidatos que almejam ingressar os quadros da Polícia Militar do Estado de São Paulo por causa da idade. Ademais, a idade limite para ingresso nos quadros da Polícia Militar encontra-se ultrapassada, especialmente considerando que a referida lei complementar exige aprovação em teste de aptidão física para que a aprovação seja alcançada. Com isto, não há motivos para impedir o ingresso de pessoas apenas diante da idade, mesmo após a comprovação de aptidão física para o exercício da função policial. A aprovação da presente proposição espelha de forma mais clara o princípio constitucional da razoabilidade, recomendando o bom senso entre idade que poderá traduzir em presunção de vigor para o exercício da função policial, conjugada com a aprovação em teste de aptidão física”, diz. “Somos compelidos a acrescentar, ainda, informação que justifica o nosso projeto de lei complementar, o aumento na expectativa de vida da população. Atualmente, o brasileiro alcança a idade de 76 anos. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, até 2016, o número de pessoas com idade superior a 65 anos passará dos atuais 9,2% para 25%, ou seja, um quarto de idosos. Portanto, demonstrada a competência do estado para legislar acerca da matéria, e diante das fundamentações acima expostas, entendo de extrema relevância a medida ora proposta”.

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