Concurso Polícia Militar poderá exigir nível superior; entenda!
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14) um projeto de lei PL 4363/01 que cria a lei orgânica nacional das polícias militares (Concurso Polícia Militar) e dos corpos de bombeiros militares. A proposta será enviada para análise ao Senado.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Capitão Augusto (PL-SP), para o Projeto de Lei 4363/01, do Poder Executivo, estabelecendo normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares.
A informação foi divulgada pela Agência Câmara de Notícias.
Segundo o texto, as corporações continuarão subordinadas aos governadores, e os detalhes de sua organização serão fixados em lei de iniciativa desses governantes, observadas as normas gerais do projeto e os fundamentos de organização das Forças Armadas.
“É um momento histórico para todos os policiais. Há 53 anos estávamos aguardando nossa lei orgânica, modernizando as polícias, que seguirão regras comuns e cujos profissionais terão direitos comuns”, afirmou o relator.
A todo caso, caberá ao Executivo federal definir por decreto termos usados no projeto.
Concurso Polícia Militar: quais as mudanças?
O texto de Capitão Augusto lista 37 garantias para os ocupantes desses cargos, sejam da ativa ou da reserva remunerada ou reformados (aposentados).
Dentre os pontos destacamos: a garantia do recebimento, pelo cônjuge ou dependente, da pensão do militar ativo, da reserva ou reformado correspondente ao posto ou patente que possuía se perdê-la, com valor proporcional ao tempo de serviço; e auxílio funeral por morte do cônjuge e do dependente.
Ele especifica ainda, que a perícia do Corpo de Bombeiros Militar será feita depois de o local de incêndio ser liberado pelo perito criminal, devendo fornecer subsídios para o sistema de segurança contra incêndio e verificar o cumprimento ou não das normas técnicas vigentes.
Quanto à liberdade de expressão por parte desses profissionais, o projeto proíbe a eles participar, ainda que no horário de folga, de manifestações coletivas de caráter político-partidário ou reivindicatória. Entretanto, o policial militar poderá comparecer armado em eventos político-partidários fora do horário de serviço.
O policial ou bombeiro também não poderá manifestar sua opinião sobre matéria de natureza político partidária, publicamente ou pelas redes sociais, usando a farda, a patente, graduação ou o símbolo da instituição, nem usar, nessas situações, imagens que mostrem fardamentos, armamentos, viaturas, insígnias ou qualquer outro recurso que identifique vínculo profissional com a instituição militar.
Em relação ao militar veterano da reserva remunerada, deve-se seguir a Lei 7.524/86, que permite a expressão livre de opinião sobre assunto político, conceito ideológico, filosófico ou relativo a matéria pertinente ao interesse público, independentemente das disposições constantes dos regulamentos disciplinares.
Os novos concursos da Polícia Militar podem exigir ensino superior?
De acordo com o texto do projeto de Lei, a exigência de curso superior para ingresso no Concurso Polícia Militar deverá valer depois de seis anos da publicação da futura lei. A instituição poderá optar por formar o policial em curso com equivalência à graduação de bacharel em direito ou em ciências policiais, conforme critérios da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
Para as mulheres, o texto reserva 20% das vagas dos concursos públicos. Na área de saúde, elas concorrerão também à totalidade das vagas além da aplicação dessa cota.
Na organização das escolas vinculadas a essas corporações, o texto permite a oferta de cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu com equivalência com os demais cursos regulares de universidades públicas.
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