Concurso Polícia Penal DF: que é preciso para ser um policial penal?
O concurso Polícia Penal DF pode ter o edital publicado nas próximas semanas, de acordo com o Sindpol DF (Sindicato dos Policiais Penais). O certame ofertará 1.179 vagas em cargos de nível superior da carreira de Policial Penal. Confira nesta matéria os requisitos e atribuições do cargo disponível.
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O que é preciso para ser um policial penal?
Segundo o último edital do concurso Polícia Penal DF, para ser aprovado no cargo o candidato deverá possuir:
- idade mínima de 18 anos completos no ato de inscrição
- estar em dias com as obrigações políticas e militares, no caso de candidatos do sexo masculino.
- possuir diploma de curso superior em qualquer área, em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
O que faz um policial penal?
Os profissionais são responsáveis por cuidar das unidades prisionais, escolta e custódia dos penitenciários. Com base na Lei vigente, os Agentes têm as seguintes atribuições:
- Promover o atendimento, a custódia, a vigilância e a guarda da pessoa privada de liberdade e do internado;
- Zelar pela disciplina e pela segurança da pessoa privada de liberdade e do internado
- Realizar a conferência periódica da pessoa privada de liberdade e do internado
- Realizar rondas periódicas no estabelecimento penal;
- Verificar as condições de segurança, limpeza e higiene das celas e dos espaços de uso diário da pessoa privada de liberdade e do internado;
- Realizar a distribuição da alimentação à pessoa privada de liberdade e ao internado;
- Realizar a distribuição de vestuários e materiais de higiene pessoal destinados à pessoa privada de liberdade e ao internado;
- Realizar as atividades de escoltas internas e externas;
- Conduzir veículos destinados ao sistema penitenciário;
- Operar equipamentos destinados ao funcionamento e à segurança do estabelecimento penal;
- Operar os equipamentos letais e não letais destinados à segurança e os aparelhos e os equipamentos de proteção individual, e zelar pelo seu uso;
- Zelar pela manutenção, pela conservação e pelo uso correto das instalações do estabelecimento penal;
- Realizar a guarda e a vigilância tanto interna quanto externa, incluindo as muralhas e áreas adjacentes que integram o estabelecimento penal ou um conjunto de estabelecimentos penais dispostos em uma mesma área física;
- Realizar o atendimento, a orientação e a vigilância de visitantes da pessoa presa e do internado, dos profissionais do sistema de justiça penal, dos grupos assistenciais e da sociedade civil;
- Fiscalizar a entrada e a saída de pessoas e veículos no estabelecimento penal e nas áreas adjacentes de segurança tanto interna quanto externa;
- Conduzir a pessoa privada de liberdade e o internado para as atividades de assistência previstas na lei de execução penal (de saúde, jurídica, educacional, social e religiosa), mantendo-os sob vigilância;
- Conduzir a pessoa privada de liberdade e o internado para as atividades de trabalho interno, mantendo-os sob vigilância;
- Promover a fiscalização do trabalho externo, conforme condições definidas pela direção do estabelecimento penal;
- Fiscalizar o cumprimento dos deveres da pessoa presa, previstos na lei de execução penal;
- Exercer o respeito à integridade física e moral da pessoa presa e do internado;
- Contribuir para o cumprimento dos direitos da pessoa presa e do internado, previstos na lei de execução penal;
- Promover diariamente os registros administrativos e de informações penais, inclusive aqueles dispostos em sistemas eletrônicos, relacionados à pessoa presa, ao internado, ao estabelecimento penal, a veículos e a toda espécie de equipamento disponibilizado;
- Atuar no monitoramento e na fiscalização da pessoa presa, em saída temporária, prisão domiciliar e monitoramento eletrônico;
- Fiscalizar o cumprimento de medidas cautelares diversas de prisão e penas restritivas de direito;
- Observar medidas de segurança contra acidentes de trabalho;
- Frequentar cursos de formação e aperfeiçoamento e treinamentos inerentes às suas atividades;
- Efetuar atividades de inteligência voltadas à segurança e à repressão da prática de ilícitos no interior dos estabelecimentos penais;
- Compor comissões permanentes e especiais de disciplina, mediante designação ou nomeação para tal;
- Atuar na recaptura de fugitivos das unidades do Sistema Penitenciário do Distrito Federal;
- Efetuar recambiamento de presos foragidos das unidades do Sistema Penitenciário do Distrito Federal que se encontram em outros estados da federação;
- Exercer outras atividades que lhe forem cometidas compatíveis com o seu cargo
Concurso Polícia Penal DF: das vagas e cargos
O novo concurso público será realizado ainda este ano e ofertará 1.179 vagas em cargos de nível superior da carreira de Policial Penal, que possui o vencimento inicial de R$5.646,65. Além disso, os servidores recebem uma série de benefícios.
De acordo com as informações da corporação, serão ofertadas inicialmente 400 oportunidades para provimento imediato, 400 em 2023 e mais 379 em 2024.
Quais as etapas do concurso Polícia penal DF?
Com base o último edital, a prova aconteceu em duas etapas:
Primeira Etapa:
- (primeira fase) – prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
- (segunda fase) – teste de aptidão física, de caráter unicamente eliminatório;
- (terceira fase) – avaliação psicológica, de caráter unicamente eliminatório;
- (quarta fase) – sindicância de vida pregressa e investigação social, de caráter unicamente eliminatório.
A Segunda etapa consistiu em curso de formação, de caráter eliminatório.
Principais informações concurso Polícia Penal DF
- órgão: Polícia Penal do Distrito Federal
- situação: edital em breve
- banca: a definir
- cargos: Policial penal
- vagas: 1.179
- escolaridade: nível superior em qualquer área
- salários: iniciais de R$5.646,65 + benefícios
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