Concurso Polícia Penal SP: lei que cria a carreira é sancionada!
O governador Tarcísio de Freitas sancionou a Lei que institui a Polícia Penal no estado de São Paulo (Concurso Polícia Penal SP). A nova legislação unifica as carreiras de Agente de Segurança Penitenciária (ASP) e Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária (AEVP) e estabelece a Polícia Penal como órgão permanente de segurança pública, equiparando ao mesmo patamar das polícias Militar, Civil e Técnico-Científica.
“Hoje damos um passo importante com a regulamentação da Polícia Penal no estado de São Paulo, que nasce estruturada, moderna, com uma outra lógica de remuneração e incentivos. A categoria sai fortalecida e motivada, impactando positivamente nas nossas políticas públicas de segurança”,
destacou o governador Tarcísio de Freitas, durante a cerimônia no Palácio dos Bandeirantes.
Com a unificação, os vencimentos da nova carreira de policial penal serão reajustados, representando um aumento de 23% em relação aos antigos ASPs e de 33% para os antigos AEVPs. Cargos de direção em diferente níveis e funções de confiança também contarão com remuneração maior do que a praticada atualmente.
O ingresso na nova carreira será feito por meio de concurso público e os interessados deverão, obrigatoriamente, ter nível superior completo. Cursos de qualificação e especialização serão diferenciais considerados para a progressão da nova carreira.
Fonte: Agência de Notícias do Governo do Estado de São Paulo (texto adaptado)
Agora, a Polícia Penal passa a ser órgão permanente de Segurança Pública, no mesmo patamar de importância das polícias Militar, Civil e Técnico-Científica. Agora o projeto segue para sanção do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas.
O projeto cria a carreira de policial penal. Para ingresso na Polícia Penal de São Paulo, ficará estabelecido os seguintes requisitos:
I – ter nacionalidade brasileira;
II – estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
III – ter ensino superior completo;
IV – idade mínima de 21 (vinte e um) anos, completados na data da posse;
V – idade máxima de 35 (trinta e cinco) anos, comprovada na data de inscrição ao concurso público de ingresso;
VI – altura mínima de 1,65 m (um metro e sessenta e cinco centímetros) para homem e 1,60 m (um metro e sessenta centímetros) para mulher;
VII – ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “B”, no mínimo;
VIII – boa saúde e higidez física, comprovada por médico do Estado ou credenciado;
IX – ter sido aprovado em todas as fases do concurso público.
A estrutura remuneratória prevista será a descrita a seguir:
Os cargos serão providos através de concurso público composto por 4 (quatro) etapas, sendo elas:
I – provas ou provas e títulos;
II – prova de condicionamento físico;
III – prova de aptidão psicológica; e
IV – comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada.
Principais informações do Concurso Polícia Penal SP
- Órgão: Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo
- Situação: edital previsto
- Vagas: a definir
- Cargo: Policial Penal
- Escolaridade: nível médio
- Salário: inicial R$ 4.920,00
O último edital, ofertou 1.100 vagas no cargo de Agente de Segurança Penitenciária, responsável por desempenhar as atividades de vigilância, manutenção da segurança, disciplina e movimentação dos presos internos em Unidades do Sistema Prisional.
As oportunidades foram distribuídas do seguinte modo:
- Sexo masculino: 1.050 vagas
- Ampla: 997 vagas;
- PcD: 53 vagas.
- Sexo feminino: 50 vagas
- Ampla: 47 vagas; e
- PcD: 3 vagas.
O salário pago na época foi de R$ 3.515,72. Além disso o servidor contou com o adicional de insalubridade.
A prova objetiva do concurso foi composta por 50 questões de múltipla escolha, com 4 alternativas (A, B, C e D) e apenas uma única resposta correta. Foram cobradas questões nas seguintes áreas do conhecimento:
- Língua Portuguesa: 20 questões;
- Matemática: 15 questões; e
- Conhecimentos Gerais: 15 questões.
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