Concurso PRF: Liminar suspende as provas.
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A juíza Liviane Kelly Soares Vasconcelos, da 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, suspendeu o atual concurso da Polícia Rodoviária Federal que estava previsto para acontecer no próximo domingo, 9/05. A decisão da liminar foi emitida nesta segunda, 03.
Em sua decisão, a juíza ressalta que situação do país ainda é preocupante: “não houve melhora significativa na situação da saúde pública de modo a justificar que uma prova adiada em 12 de março de 2021 seja aplicada em 9 de maio de 2021”.
Entre as medidas apontadas no texto para a tomada de decisão, estão:
- Admitir a possibilidade de pessoas infectadas realizarem as provas ao prever, no item 6.1.5, que o candidato seja encaminhado para realizar a prova em sala especial, em caso de duas aferições que constatem a temperatura corporal superior a 37,5º.
- Ademais, o item 6.4 do referido edital limitou-se a prever que “o candidato que informar que estou positivo para a Covid-19 não poderá realizar as provas”, de forma genérica, sem indicar a data do teste positivo que implicaria a impossibilidade da realização das provas e sem indicar a obrigatoriedade de realização de qualquer teste antes do comparecimento ao local de prova, o que indica que se trata de previsão absolutamente inócua.
- As provas aplicadas terão duração de 4 horas e 30 minutos, razão pela qual, caso haja nas salas de realização de provas algum candidato infectado, todos os demais presentes estarão sujeitos a uma longa exposição ao vírus.
Qual previsão de nova data do concurso PRF?
De acordo com a o magistrado, é sugerido que a aplicação das provas seja feita quando houver melhorias, diante a situação que alastra o Brasil: “só então realizar o concurso público, de modo a proteger a saúde dos candidatos, dos funcionários responsáveis pela aplicação das provas e da população em geral”.
Na liminar, a juíza solicita que sejam adotados critérios técnicos e objetivos para a remarcação da nova data do certame, bem como a vacinação de, pelo menos, 50% da população brasileira.
“O fato de o Diretor do órgão ter prorrogado a realização do certame, para uma data futura ainda dentro da pandemia, não minimiza ou exclui sua conduta ilegal por coagir os candidatos inscritos a se envolverem em um evento pelo país afora que promove a aglomeração de pessoas”, comunica.
Dito isto, o concurseiro não deve ficar desaminado com está notícia, visto que apenas foi suspenso e não cancelado. Dando-lhe mais tempo para aprimorar os estudos, seja por: revisões, resolver mais questões e fazer simulados. Siga o instagram @questaoesimulado. A maior rede social de concurseiro, focada em Questão e Simulado diariamente.
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