Direito Processual Penal: Teoria Geral dos Recursos
A doutrina costuma classificar os recursos de várias formas, mas a mais recorrente em provas de concurso classifica os recursos em involuntários e necessários ou ainda em recursos voluntários e recursos de ofícios.
Os recursos involuntários são aqueles que são interpostos, a partir da manifestação da vontade das partes ministério público declara que quer recorrer, o réu declara que quer recorrer e por aí afora.
Os recursos necessários ou recursos de ofício seguem uma regra diferenciada ainda que ninguém interponha recurso ou determinadas decisões, elas se submetem necessariamente ao exame de um órgão jurisdicional hierarquicamente superior aquele que toma decisão.
Confira abaixo mais detalhes sobre Teoria Geral dos Recursos com o professor Marcos Carrasco.
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