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EBSERH NACIONAL – RECURSOS – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

EBSERH NACIONAL – RECURSOS – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Segue o link para a página de recursos: https://www2.ibfc.org.br/projeto/1924/recurso-gabarito/ .

BAIXE AQUI GABARITO E PROVA

O Focus Concursos (@focusconcursos), acompanhando o aluno em todas as etapas do certame, fica à disposição para analisar as questões que os alunos entenderem ser passível de recurso, bem como, desde já, menciona a possibilidade de anulação das questões 12 (raciocínio lógico) e 44 (direito administrativo).

Caso estas questões tenham sido anotadas em desconformidade com o gabarito preliminar, apresentamos aos alunos sugestão de fundamentação de recurso, cujo texto deve ser parcialmente alterado pelo aluno (sem perder o sentido), para que a banca receba o recurso, tendo em vista o item do edital “12.5.i”:

 

12.5. Serão indeferidos os recursos que: a) não estiverem devidamente fundamentados; b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes; c) estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital; d) fora do prazo estabelecido; e) apresentarem no corpo da fundamentação outras questões ou etapa que não a selecionada para recurso; f) apresentarem contra terceiros; g) apresentarem em coletivo; h) cujo teor desrespeite a banca examinadora; i) contenham fundamentação idêntica, em todo ou em parte, à argumentação constante de recursos de outros candidatos; j) encaminhados por meio da imprensa e/ou de Redes sociais.

 

Boa sorte nos recursos.

Atenciosamente,

Focus Concursos.

 

 

À Comissão do Concurso da EBSERH, banca IBFC.

 

Ilustres Senhores Examinadores,

Assunto: anulação da questão 12 da prova de assistente administrativo.

 

Na questão 12 da prova de Assistente Administrativo, questão que versa sobre raciocínio lógico, há três respostas possíveis, motivo pelo qual pede-se o conhecimento do presente recurso e anulação da questão, com as devidas retificações nas notas dos candidatos.

A questão foi proposta com a seguinte redação:

“12. (IBFC 2020/EBSERH) Seja a proposição condicional “Se faz sol, Pedro vai à praia”, analise as sentenças abaixo.

I. Pedro vai à praia se faz sol.

II. Fazer sol implica Pedro ir à praia.

III. Fazer sol é condição necessária para Pedro ir à praia.

IV. Fazer sol é condição suficiente para Pedro ir à praia.

Assinale a alternativa incorreta.

a) Apenas as sentenças I e II corresponde a proposição condicional “se faz sol, Pedro vai à praia”.

b) Apenas as sentenças I e IV corresponde a proposição condicional “se faz sol, Pedro vai à praia”.

c) A sentença III corresponde a proposição condicional se faz sol, Pedro vai à praia”.

d) A sentença II corresponde a proposição condicional “se faz sol, Pedro vai à praia”.

e) A sentença IV corresponde a proposição condicional “se faz sol, Pedro vai à praia”.

Pois bem.

A questão pede o item incorreto.

Contudo, há três respostas possíveis pois, as sentenças I, II e IV estão corretas, o que faz as letras a, b e c incorretas.

Vejamos.

A sentença “Se faz sol, Pedro vai à praia” é igual “Pedro vai à praia se faz sol”. Assim, a frase I corresponde à do enunciado.

A condicional também é conhecida como implicação. Assim, “Se faz sol, Pedro vai à praia” é o mesmo que dizer “Fazer sol implica Pedro ir à praia”. De modo que a frase II está correta também.

Em uma condicional p–>q, podemos dizer que p é condição suficiente para q, e q é condição necessária para p.

Portanto, “Faz sol” é condição suficiente para “ir à praia”, estando correta a frase IV.

Por sua vez, “ir à praia” é condição necessária para “fazer sol”, o que mostra que III está errado.

Nesse sentido, a alternativa C é incorreta, contudo, as alternativas A e B também estão erradas.

a) Apenas as sentenças I e II corresponde a proposição condicional “se faz sol, Pedro vai à praia”. (incorreta)

b) Apenas as sentenças I e IV corresponde a proposição condicional “se faz sol, Pedro vai à praia”. (incorreta)

c) A sentença III corresponde a proposição condicional “se faz sol, Pedro vai à praia”. (incorreta)

d) A sentença II corresponde a proposição condicional “se faz sol, Pedro vai à praia”. (correta).

e) A sentença IV corresponde a proposição condicional “se faz sol, Pedro vai à praia”. (correta)

CONCLUSÃO:

Pelo exposto, por haver três respostas (a, b e c) conforme fundamentação supra, pede-se que esta Banca conheça o presente recurso e anule a questão, com as devidas retificações nas notas dos candidatos.

À Comissão do Concurso da EBSERH, banca IBFC.

 

Ilustres Senhores Examinadores,

Assunto: anulação da questão 44 da prova de assistente administrativo.

 

Na questão 44 da prova de Assistente Administrativo há duas respostas possíveis, motivo pelo qual pede-se o conhecimento do presente recurso e anulação da questão, com as devidas retificações nas notas dos candidatos.

A questão foi proposta com a seguinte redação:

44) Licitação é o processo pelo qual a Administração Pública contrata serviços e adquire bens dos particulares. Acerca desse assunto, assinale a alternativa incorreta.

a) A fase de habilitação dos licitantes é onde acontece a verificação da documentação apresentada pelos participantes

b) Convite é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto

c) Melhor preço, melhor técnica e técnica e preço são tipos de licitação

d) É dispensável a licitação nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem

e) É dispensável a licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”.

Pois bem.

A questão pede o item incorreto.

Nesse sentido, o item “b” está incorreto por descrever a modalidade concorrência, e não convite:

“Lei 8666/93, art. 22, §1o: Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

O item “e” também está incorreto tendo em vista que a hipótese descrita é de inexigibilidade, e não de dispensabilidade:

Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: (…) III – para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.”

Conclusão:

Pelo exposto, por haver duas respostas conforme fundamentação supra, pede-se que esta Banca conheça o presente recurso e anule a questão, com as devidas retificações nas notas dos candidatos.


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