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Concurso Prefeitura Criciúma: edital aberto para auditor e engenheiro

Concurso Prefeitura Criciúma: edital aberto para auditor e engenheiro
Concurso Prefeitura Criciúma: edital aberto para auditor e engenheiro

Foi publicado o edital do concurso Prefeitura Criciúma, em Santa Catarina. O edital da prefeitura municipal oferta quatro vagas imediatas destinadas para os cargos de Auditor Fiscal da Receita Municipal e Engenheiro Eletricista, ambos de nível superior.

As remunerações variam de R$ 16.871,04 para Auditor Fiscal e R$ 10.544,40 para o cargo de Engenheiro Eletricista. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais.

As inscrições devem ser realizadas até às 16h do dia 2 de agosto de 2022, no site da Fepese, banca organizadora escolhida do edital. A taxa de inscrição é de R$ 150,00 para todos os cargos.

Etapas do concurso Prefeitura Criciúma

Os candidatos do concurso serão avaliados por meio das seguintes etapas:

  • Para o cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal:
    • Prova escrita com questões objetivas de caráter eliminatório e classificatório
  • Para o cargo de Engenheiro Eletricista:
  • Prova escrita com questões objetivas de caráter eliminatório e classificatório
  • Prova de Títulos de caráter classificatório

As provas objetivas estão previstas o dia 11 de setembro de 2022, e possuem o seguinte conteúdo programático:

Cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal

Cargo de Engenheiro Eletricista

Principais informações — Concurso Prefeitura Criciúma

  • Órgão: Prefeitura Criciúma
  • Situação: inscrições abertas
  • Banca: Fepese
  • Vagas: 4 vagas imediatas
  • Cargos: Auditor Fiscal da Receita Municipal e Engenheiro Eletricista
  • Salários: até R$ 16.871,04
  • Inscrições: até 2 de agosto
  • Provas objetivas: 11/9
  • ACESSE AQUI O CURSO PREPARATÓRIO

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Requisitos específicos de ingresso

  • Auditor Fiscal da Receita Municipal: Executar a fiscalização, planejamento, programação, supervisão, coordenação, orientação e controle das atividades no âmbito da competência tributária municipal, em conformidade com a legislação em vigor. Gerir o cadastro de contribuintes, outorgando inclusões, exclusões, alterações e respectivo processamento de acordo com a legislação. Emitir pareceres sobre a criação, alteração ou suspensão de tributos. Orientar contribuintes visando ao exato cumprimento da legislação tributária. Lavrar termos, intimações e notificações em conformidade com a legislação tributária. Executar a auditoria fiscal em relação a contribuintes e demais pessoas naturais ou jurídicas ligadas à situação que constitua o fato gerador da obrigação tributária. Constituir o crédito tributário mediante o respectivo lançamento. Emitir autorização para impressão de documento fiscal. Emitir nota fiscal avulsa de serviços. Prestar plantão fiscal em horário integral de funcionamento da Prefeitura. Avaliar situação fiscal para liberação de documentos. Proceder a inspeção dos estabelecimentos de contribuintes e demais pessoas ligadas ao fato gerador do tributo. Proceder a apreensão, mediante lavratura de termos, de livros, documentos e papeis necessários ao exame fiscal. Proceder o arbitramento e a estimativa de crédito tributário, nos casos e na forma prevista na legislação pertinente. Dar apoio na cobrança de tributos municipais, bem como dos acessórios, adicionais e penalidades, nos casos previstos em lei. Realizar sindicâncias decorrentes de requerimentos, de revisões, isenções, imunidades, pedido de baixo de inscrição de profissionais autônomos e empresas. Proceder quaisquer diligências exigidas pelo serviço. Prestar informações e emitir pareceres, elaborar relatórios e boletins estatísticos de produção. Controlar e fiscalizar as receitas originadas de transferências federais e estaduais, repassadas ao Município em conformidade com a legislação aplicável. Controlar as emissões de Termos de Inscrição e Certidões de Dívida Ativa, para posterior encaminhamento à execução fiscal. Controlar e fiscalizar créditos de origem não tributária, que forem devidos ao Município. Exercer ou executar outras atividades ou encargos que lhe sejam determinados por lei ou ao regular emitido por autoridade competente;
  • Engenheiro Eletricista: Atividades de nível superior, de grande complexidade, na área de engenharia elétrica, compreendendo: gestão, supervisão, coordenação, orientação técnica, elaboração, execução e orientação dos projetos de engenharia elétrica; coleta de dados, estudo, planejamento, projeto e especificações, desenhos e outros requisitos para possibilitar a construção, montagem, funcionamento e manutenção dentro dos padrões técnicos adequados; estudo de viabilidade técnico-econômica; elaboração de orçamentos; fiscalização de obra ou serviço técnico; projeção, idealização e construção de projetos envolvendo circuitos e componentes elétricos; elaboração de laudos, pareceres técnicos, especificações técnicas, assistência, assessoria e consultoria, direção de obra e serviço técnico; prestar assistência aos órgãos de licitação, quando relacionado à aquisição de materiais elétricos, e colaborar tecnicamente com os demais órgãos municipais; coordenar empreendimentos, realizar trabalhos referentes ou supervisionar e orientar equipes de manutenção elétrica ou iluminação pública. (Redação dada pela Lei Complementar nº 451/2022).

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