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Reforma administrativa: Foram 39 favoráveis e 26 contrários

Reforma administrativa: Foram 39 favoráveis e 26 contrários

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25/5) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC 32/20), que propõe a Reforma Administrativa. 

A votação que teve 65 votos terminou com 39 votos a favor e 26 contra. A (PEC 32/20) que foi encaminhada ao Congresso em setembro de 2020 pelo Governo Federal tem como objetivo alterar as regras para os futuros servidores dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, estados e municípios, modificando a organização administrativa do Estado.  

Essas mudanças propostas não atingem os atuais servidores e também não alteram a estabilidade nem os vencimentos desses servidores. O texto prevê o fim do regime jurídico único da União e criação de vínculo de experiência, vínculo por prazo determinado, cargo com vínculo por prazo indeterminado, cargo típico de Estado e cargo de liderança e assessoramento. 

Propõe ainda exigência de dois anos em vínculo de experiência antes do profissional ser investido de fato no cargo público e o fim dos chamados ‘penduricalhos’, como licença-prêmio. 

A proposta do governo prevê que a reforma não vai atingirá parlamentares, magistrados (juízes, desembargadores, ministros dos tribunais superiores), promotores, procuradores e militares.  

O Relatório 

O relator, deputado Darci de Matos (PSD-SC), apresentou parecer favorável à admissibilidade da PEC. Porém em seu relatório, ele excluiu três itens do texto original enviado pelo governo Bolsonaro. 

Um dos trechos excluídos é a vedação a funcionários públicos de carreiras típicas de estado realizar qualquer outra atividade remunerada. Para o deputado, o dispositivo “não revela conflito de interesses” e impede o exercício de outra atividade remunerada mesmo que essa atividade não comprometa a jornada e as atividades no cargo público. 

Impedir que esse servidor exerça qualquer outra atividade remunerada representa uma restrição flagrantemente inconstitucional que não se justifica por ser o único tipo de vínculo da presente Proposta de Emenda à Constituição a continuar tendo direito à estabilidade“, escreveu o deputado. 

Outro trecho retirado é o que permitia ao presidente da República extinguir, transformar ou promover a fusão, por decreto, de fundações e autarquias da administração pública indireta, como INSS, Banco Central, agências reguladoras, universidades entre outras. Segundo o relator a mudança afetaria o sistema de “pesos e contrapesos” e violaria o que está disposto na Constituição. 

Agora o texto seguirá para análise de uma comissão especial e pelo Plenário da Câmara, antes de passar para o Senado Federal.

 

 

 


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