TJ-SP: Gabarito extraoficial e Modelos de Recursos!
A prova do TJ-SP foi aplicada no dia 25/03, claro que não vamos deixar nossos alunos na mão, confira aqui o gabarito comentado pelo nossos professores, modelos de recursos e orientações de como apresentar o recurso.
Análise da prova – Matemática e RLM
Comentário da disciplina : Processo Civil – Prof. Juliana Pereira
Olá pessoal, em relação a matéria processo civil finalmente a VUNESP voltou aos trilhos em comparação com a prova anterior (2017). O examinador cobrou exatamente o que esperávamos, conforme conteúdo de nossas aulas, apostilas, materiais de apoio e principalmente letra de lei.
Vamos à correção?
Prova TIPO 01
QUESTÃO 38 Gab A
Comentários:
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O examinador cobrou do concurseiro conhecimentos sobre a diferença das atribuições do escrivão e do oficial de justiça.
Nos termos do artigo 152 do CPC, compete ao escrivão:
III – comparecer às audiências ou, não podendo fazê-lo, designar servidor para substituí-lo.
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QUESTÃO 39 Gab A
Comentários:
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O examinador cobrou seus conhecimentos sobre quem pode ser parte no Juizado Especial Cível Estadual.
Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
§ 1º Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:
I – as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;
II – as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
III – as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;
IV – as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1 da Lei n 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.
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QUESTÃO 40 Gab E
Comentários:
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O examinador combinou dois artigos na questão sobre a estabilização da tutela. Se ocorrer a estabilização da tutela, o processo será extinto, mas poderá ser revisto em até 2 anos contados da ciência da decisão que extinguiu o processo.
Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.
§ 1º No caso previsto no caput, o processo será extinto.
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QUESTÃO 41 Gab C
Comentários:
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O examinador cobrou o tema atos processuais, especificamente os processos que não se suspendem na superveniência das férias.
Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:
I – os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;
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QUESTÃO 42 Gab B
Comentários:
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O examinador cobrou as disposições gerais dos recursos, tema que sempre ressaltamos para revisão na última semana.
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.
Art. 1.000. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.
Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer.
Art. 1.001. Dos despachos não cabe recurso.
?
QUESTÃO 43 Gab B
Comentários:
??
Todos artigos foram ressaltados nas aulas, principalmente a resposta correta, pois o juiz pode de ofício deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.
Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado:
I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3º do art. 100 da Constituição Federal;
Art. 3º O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.
Art. 4º Exceto nos casos do art. 3º, somente será admitido recurso contra a sentença.
Art. 8º Os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação.
Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.?
QUESTÃO 44 Gab D
Gabarito preliminar e recursos
O gabarito preliminar será liberado na próxima quarta-feira, 28 de março, no site da Fundação Vunesp. Os candidatos que desejarem interpor recurso deverão fazê-lo no prazo de cinco dias úteis após a publicação do gabarito preliminar, ou seja, até a quarta-feira, dia 04 de abril. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela Internet, através do site da organizadora (www.vunesp.com.br), devidamente fundamentados.
Em caso de divergências entre o nosso gabarito e o da banca organizadora, os professores elaborarão a fundamentação para interposição de recurso pelos candidatos.
ATENÇÃO 😆
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