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ATUALIDADES CONCURSO: Temer assina decreto de intervenção federal na segurança do Rio de Janeiro

 O Exército Brasileiro passará a ter responsabilidade sobre as polícias, bombeiros e a área de inteligência do Rio de Janeiro, inclusive com poder de prisão de seus membros. A decisão foi tomada no início da madrugada desta sexta-feira (16/2) pelo presidente Michel Temer, que vai decretar intervenção na segurança pública por conta da onda de violência que avança no estado. A medida colocará as Forças Armadas em uma operação inédita em sua história.

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 Até quando vale?

Até 31 de dezembro de 2018, último dia de Pezão no governo do Estado do Rio de Janeiro.

Quem será o interventor?

O general Walter Souza Braga Netto, do Comando Militar do Leste. Ele foi um dos responsáveis pela coordenação da segurança durante a Olimpíada do Rio, em 2016, e também ocupou o serviço de inteligência do Exército. Tem um perfil combatente e é considerado parceiro pelas forças auxiliares de segurança do Estado.

O que fica sob o comando do interventor?

O general Braga Netto passa a exercer todas as funções da área de segurança. Ele comanda agora as polícias Civil e Militar, o Corpo de Bombeiros e a secretaria que administra os presídios do RJ. Ele responde diretamente ao presidente da República.

Como fica o secretário de segurança do RJ com a nomeação de um interventor?

Roberto Sá será afastado das funções. A decisão foi tomada em reunião no Palácio das Laranjeiras na manhã desta sexta-feira (16).

Como será a intervenção na segurança do Rio?

O general Braga Netto disse, em entrevista após a assinatura do decreto, que vai discutir com a cúpula das Forças Armadas quais serão as ações. O Exército não terá poder de polícia, e poderá dar ordem de prisão apenas em situações de flagrante de crimes.

Quais os próximos passos?

A Câmara e o Senado vão decidir, separadamente, se aprovam ou rejeitam o decreto em votações por maioria simples. Na Câmara, a análise deve ser feita na segunda (19) ou terça-feira (20) da semana que vem, segundo o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Na sequência, o Senado analisa o decreto, o que deve acontecer entre terça ou quarta (21).

Essa é uma intervenção militar?

Não. O procurador regional da República Wellington Cabral Saraiva explica que a intervenção federal no Rio está sendo autorizada pelo presidente da República, que é uma autoridade civil, e não decretada por militares – o que não é previsto na Constituição e seria golpe. “Não há subversão da ordem constitucional, tanto que precisa ser aprovada pelo Congresso”, afirma.

O professor da USP especialista em Constituição Daniel Falcão explica que o termo “intervenção militar” parece que são os militares assumindo o poder, o que não vai acontecer no Rio.

É a 1ª vez que ocorre uma intervenção como essa?

É a primeira desde a promulgação da Constituição de 1988. Até então, a GLO (Garantia da Lei e Ordem) tinha sido o dispositivo usado em crises de segurança de estados como Espírito Santo e Rio Grande do Norte. A GLO configura mais como uma “parceria” e é menos invasiva na autonomia política e administrativa local.

Como é decidida a intervenção?

Segundo a Constituição, a União é quem pode decretar e executar a intervenção federal. Esse papel cabe ao presidente da República. Ele deve publicar um decreto que especificará a amplitude, o prazo e as condições para executar a intervenção. Depois, o Congresso analisa e vota se aprova ou não o decreto.

A Constituição prevê também, sem especificar em qual momento, que os conselhos da República e de Defesa Nacional devem se pronunciar sobre a intervenção.

Quais as consequências da intervenção federal?

Enquanto um estado estiver sob intervenção federal, o Congresso não pode aprovar mudanças na Constituição. O professor da Universidade de São Paulo (USP) e especialista em Direito Constitucional Daniel Falcão explica que, em épocas autoritárias, como a ditadura militar e o Estado Novo, alterava-se a Constituição “ao sabor do presidente”.

“Então, para evitar que o presidente faça alterações de viés autoritário e para resguardar o texto constitucional, o artigo 60 diz que não pode haver emenda se for decretado estado de sítio, estado de defesa ou intervenção federal.”

Com a intervenção no Rio, a votação da PEC da Previdência, por exemplo, não poderá acontecer. A votação na Câmara estava prevista para a semana que vem. O governo estuda suspender a intervenção para votar a PEC, caso obtenha os votos necessários. “Não vejo nenhum sentido jurídico nisso: seria deturpar o que está dizendo a Constituição”, afirma Falcão.

A intervenção afeta as eleições no RJ?

Não. “O decreto determina o objeto da interferência. Neste caso, está claro que é segurança pública”, afirma o constitucionalista Eduardo Mendonça.

Wellington Saraiva afirma que, teoricamente, vai haver uma situação de segurança maior nas eleições com a intervenção. “Juridicamente, não há nenhum comprometimento. As eleições vão acontecer normalmente”, diz.

Quando a União pode intervir nos estados e no DF?

A Constituição prevê uma série de situações que permitem a intervenção. São elas:

  • Quando for necessário manter a “integridade” do Brasil
  • Quando outro país tentar invadir alguma unidade da Federação, ou quando uma unidade tentar invadir outra
  • Quando houver “grave comprometimento da ordem pública”
  • Quando for necessário garantir o livre exercício dos poderes Legislativo, Executivo ou Judiciário no estado
  • Quando for solicitada intervenção pelos poderes Legislativo, Executivo ou pelo Supremo Tribunal Federal
  • Quando for necessário reorganizar as finanças da unidade da Federação que deixar de pagar dívidas contraídas com autorização legislativa para solucionar desequilíbrios orçamentários ou de financiamento de obras e seviços
  • Quando o estado deixar de fazer repasses aos municípios de receitas tributárias determinadas pela Constituição
  • Quando for necessário que uma lei federal, ordem ou decisão judicial seja executada
  • Quando for necessário que algum dos princípios constitucionais seja cumprido. Entre eles estão os direitos humanos; a forma republicana, o sistema representativo e o regime democrático; a aplicação do mínimo exigido da receita que vem de impostos estaduais na educação e na saúde, e a prestação de contas da administração pública direta e indireta.

Fonte: G1

 

 

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