ATUALIDADES CONCURSO: Temer assina decreto de intervenção federal na segurança do Rio de Janeiro
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Até quando vale?
Até 31 de dezembro de 2018, último dia de Pezão no governo do Estado do Rio de Janeiro.
Quem será o interventor?
O general Walter Souza Braga Netto, do Comando Militar do Leste. Ele foi um dos responsáveis pela coordenação da segurança durante a Olimpíada do Rio, em 2016, e também ocupou o serviço de inteligência do Exército. Tem um perfil combatente e é considerado parceiro pelas forças auxiliares de segurança do Estado.
O que fica sob o comando do interventor?
O general Braga Netto passa a exercer todas as funções da área de segurança. Ele comanda agora as polícias Civil e Militar, o Corpo de Bombeiros e a secretaria que administra os presídios do RJ. Ele responde diretamente ao presidente da República.
Como fica o secretário de segurança do RJ com a nomeação de um interventor?
Roberto Sá será afastado das funções. A decisão foi tomada em reunião no Palácio das Laranjeiras na manhã desta sexta-feira (16).
Como será a intervenção na segurança do Rio?
O general Braga Netto disse, em entrevista após a assinatura do decreto, que vai discutir com a cúpula das Forças Armadas quais serão as ações. O Exército não terá poder de polícia, e poderá dar ordem de prisão apenas em situações de flagrante de crimes.
Quais os próximos passos?
A Câmara e o Senado vão decidir, separadamente, se aprovam ou rejeitam o decreto em votações por maioria simples. Na Câmara, a análise deve ser feita na segunda (19) ou terça-feira (20) da semana que vem, segundo o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Na sequência, o Senado analisa o decreto, o que deve acontecer entre terça ou quarta (21).
Essa é uma intervenção militar?
Não. O procurador regional da República Wellington Cabral Saraiva explica que a intervenção federal no Rio está sendo autorizada pelo presidente da República, que é uma autoridade civil, e não decretada por militares – o que não é previsto na Constituição e seria golpe. “Não há subversão da ordem constitucional, tanto que precisa ser aprovada pelo Congresso”, afirma.
O professor da USP especialista em Constituição Daniel Falcão explica que o termo “intervenção militar” parece que são os militares assumindo o poder, o que não vai acontecer no Rio.
É a 1ª vez que ocorre uma intervenção como essa?
É a primeira desde a promulgação da Constituição de 1988. Até então, a GLO (Garantia da Lei e Ordem) tinha sido o dispositivo usado em crises de segurança de estados como Espírito Santo e Rio Grande do Norte. A GLO configura mais como uma “parceria” e é menos invasiva na autonomia política e administrativa local.
Como é decidida a intervenção?
Segundo a Constituição, a União é quem pode decretar e executar a intervenção federal. Esse papel cabe ao presidente da República. Ele deve publicar um decreto que especificará a amplitude, o prazo e as condições para executar a intervenção. Depois, o Congresso analisa e vota se aprova ou não o decreto.
A Constituição prevê também, sem especificar em qual momento, que os conselhos da República e de Defesa Nacional devem se pronunciar sobre a intervenção.
Quais as consequências da intervenção federal?
Enquanto um estado estiver sob intervenção federal, o Congresso não pode aprovar mudanças na Constituição. O professor da Universidade de São Paulo (USP) e especialista em Direito Constitucional Daniel Falcão explica que, em épocas autoritárias, como a ditadura militar e o Estado Novo, alterava-se a Constituição “ao sabor do presidente”.
“Então, para evitar que o presidente faça alterações de viés autoritário e para resguardar o texto constitucional, o artigo 60 diz que não pode haver emenda se for decretado estado de sítio, estado de defesa ou intervenção federal.”
Com a intervenção no Rio, a votação da PEC da Previdência, por exemplo, não poderá acontecer. A votação na Câmara estava prevista para a semana que vem. O governo estuda suspender a intervenção para votar a PEC, caso obtenha os votos necessários. “Não vejo nenhum sentido jurídico nisso: seria deturpar o que está dizendo a Constituição”, afirma Falcão.
A intervenção afeta as eleições no RJ?
Não. “O decreto determina o objeto da interferência. Neste caso, está claro que é segurança pública”, afirma o constitucionalista Eduardo Mendonça.
Wellington Saraiva afirma que, teoricamente, vai haver uma situação de segurança maior nas eleições com a intervenção. “Juridicamente, não há nenhum comprometimento. As eleições vão acontecer normalmente”, diz.
Quando a União pode intervir nos estados e no DF?
A Constituição prevê uma série de situações que permitem a intervenção. São elas:
- Quando for necessário manter a “integridade” do Brasil
- Quando outro país tentar invadir alguma unidade da Federação, ou quando uma unidade tentar invadir outra
- Quando houver “grave comprometimento da ordem pública”
- Quando for necessário garantir o livre exercício dos poderes Legislativo, Executivo ou Judiciário no estado
- Quando for solicitada intervenção pelos poderes Legislativo, Executivo ou pelo Supremo Tribunal Federal
- Quando for necessário reorganizar as finanças da unidade da Federação que deixar de pagar dívidas contraídas com autorização legislativa para solucionar desequilíbrios orçamentários ou de financiamento de obras e seviços
- Quando o estado deixar de fazer repasses aos municípios de receitas tributárias determinadas pela Constituição
- Quando for necessário que uma lei federal, ordem ou decisão judicial seja executada
- Quando for necessário que algum dos princípios constitucionais seja cumprido. Entre eles estão os direitos humanos; a forma republicana, o sistema representativo e o regime democrático; a aplicação do mínimo exigido da receita que vem de impostos estaduais na educação e na saúde, e a prestação de contas da administração pública direta e indireta.
Fonte: G1
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