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Classificação Dos Atos Administrativos — Entenda Cada Uma Delas

Classificação Dos Atos Administrativos — Entenda Cada Uma Delas

A Administração Pública é um dos assuntos mais cobrados em concursos públicos. Sobre essa temática, a classificação dos atos administrativos é algo que os candidatos precisam ter conhecimento.

Sabia que esses atos podem ser divididos de diferentes formas? Continue a leitura para entender cada um deles e se preparar melhor!

Como é possível fazer a classificação dos atos administrativos?

As doutrinas já estabelecem uma classificação dos atos administrativos. Veja como essas situações podem ser divididas e entender melhor o que são cada uma delas:

Liberdade de atuação

Ao se deparar com um ato administrativo, observe se o agente teve liberdade ou não de atuação. Nos atos vinculados, não há liberdade para a tomada de decisão. Por exemplo: quando o administrador precisa punir um servidor que merece uma punição. Nesse caso, não existe margem para outra medida.

Por sua vez, os atos discricionários são aqueles em que o agente tem margem de escolha. Um exemplo disso é a autorização ou não da realização de eventos públicos. O servidor poderá decidir, de acordo com as condições do momento.

Alcance do ato

Outra classificação dos atos administrativos diz respeito ao alcance que eles possuem, podendo ser individuais ou gerais. Os primeiros são aqueles que são direcionados a pessoas específicas, como a nomeação de candidatos que passaram em concurso público.

Já os atos gerais não têm destinatários determinados. Por exemplo: decretos expedidos pelo poder executivo e que são direcionados a um grupo de pessoas.

Formação

É possível ainda definir os atos administrativos em simples e compostos. No primeiro grupo, estão as ações que só requerem a vontade de um agente. Pode-se citar a nomeação de um novo analista para um cargo.

Porém, os atos compostos são os que dependem de vontades independentes. Por exemplo: a aposentadoria de um servidor precisa da autorização do órgão em que ele está vinculado.

Destinação

Os atos podem ser internos e externos — o que é bastante simples de entender. Os internos são destinados à Administração Pública.

No entanto, os atos externos são voltados para toda a sociedade. É só se questionar para quem aquela ação é direcionada para conseguir obter a definição.

Objeto

Os atos de imperatividade ou de império são os praticados em nome do interesse público. Há diversos exemplos conhecidos como interdição de um estabelecimento comercial, apreensão de mercadorias falsificadas, entre outros.

Existem ainda os atos de gestão, isto é, os que a Administração Pública atua como uma pessoa privada. Nesse sentido, é possível citar a alienação de um bem público.

Na classificação dos atos administrativos relacionados com objeto, há os de expedientes. Eles representam o dia a dia dos servidores públicos e incluem os serviços executados pelos órgãos e entidades administrativas.

Número das partes envolvidas

Sabia que os atos ainda podem ser divididos de acordo com a quantidade de vontades envolvidas? Quando só existe um órgão envolvido, o ato é unilateral. No caso de duas entidades envolvidas, ele é bilateral. Várias vontades compõem atos plurilaterais.

Ampliação da esfera jurídica

Outra classificação de atos administração bastante comum é a que diz respeito à ampliação ou restrição de direitos. Os ampliativos, como o nome sugere, aumentam os direitos a um particular. Fazem parte desse grupo medidas como licenças, permissões e autorizações.

Por sua vez, os atos restritivos são o oposto. Eles diminuem ou retiram direitos, como nas situações de punições.

 

Como estudar os diferentes tipos de atos administrativos

Como você deve ter percebido, não é difícil compreender os atos administrativos. Porém, por envolver alguns detalhes, é normal se confundir.

O ideal é que você anote todas as classificações e os exemplos. Depois, você ainda pode assistir a vídeos explicativos para ajudar na memorização – os cursos da Focus são bastante dinâmicos e repletos de informação.

Por fim, mas não menos importante, é necessário fazer exercícios, pois assim você irá poder avaliar se aprendeu de fato o conteúdo.

Quer ver um exemplo? Imagine que caia na sua prova a seguinte questão:

Qual explicação abaixo melhor se adequa à autorização da Administração Pública para a realização de um evento cultural?

  • liberdade de atuação, pois o agente tem poder ou não para decidir;
  • ampliação da esfera pública, já que aumenta os direitos;
  • número das partes envolvidas, porque a autorização está relacionada com o número de pessoas que irá participar do evento;
  • destinação, uma vez que é um ato que irá acontecer no ambiente externo; formação, por se tratar de ação de impacta um grupo de cidadãos.

Nesse caso, a alternativa A é a que melhor responde ao enunciado, de acordo com o que foi visto neste conteúdo. Quer saber mais sobre esse tema? Veja este artigo sobre os tipos de ações da Administração Pública.


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