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O que faz Agente Policial de Custódia do Distrito Federal?

O que faz Agente Policial de Custódia do Distrito Federal?

O novo concurso PC DF foi autorizado para o cargo de Polícia e de Agente Policial de Custódia. Estão previstas 50 vagas para provimento imediato e 100 para cadastro de reserva para cada cargo. Nesta matéria, você vai saber o que faz um Agente de Custódia e terá mais detalhes sobre a profissão. Confira:

I – executar atividades de atendimento, serviço de vigilância, custódia, escolta, revista pessoal e em objetos, guarda, assistência e orientação de pessoas recolhidas na Divisão de Controle e Custódia de Presos, do Departamento de Polícia Especializada, da Polícia Civil do Distrito Federal, ou que estejam nas demais unidades policiais da Polícia Civil do Distrito Federal aguardando recolhimento àquela Divisão;

II – desempenhar atividades de custódia e guarda provisória de presos sob a responsabilidade da Polícia Civil do Distrito Federal;
III – executar escoltas judiciais;
IV – executar a escolta de presos em ambientes hospitalares; (concurso PCDF)

V – executar a escolta de presos sob a responsabilidade da Polícia Civil do Distrito Federal para apresentação ao Instituto de Medicinal Legal, ao Instituto de Criminalística e ao Instituto de Identificação, bem como para apresentação desses presos a outras instituições congêneres;

VI – executar a escolta de viaturas no transporte de presos sob a responsabilidade da Polícia Civil do Distrito Federal;

VII – atuar nas atividades de inteligência voltadas para segurança da custódia de presos sob a responsabilidade da Polícia Civil do Distrito Federal;

VIII – atuar na recaptura de foragidos da Justiça;
IX – efetuar o recambiamento de presos de outros estados da federação;
X – escoltar e conduzir adolescentes infratores a delegacias e demais órgãos especializados, nos termos da lei;
XI – participar de operações policiais;

XII – desempenhar outras atividades que se enquadrem no âmbito de suas atribuições, inclusive executar operações e ações de natureza policial ou de interesse da Segurança Pública, ou determinadas por superior hierárquico e inerentes à atividade policial. (Redação dada pelo Decreto no 35.082, de 16/01/2014).

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