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PM-SC: Confira as questões que podem ter recurso!

PM-SC: Confira as questões que podem ter recurso!

A prova do concurso da PM-SC (Polícia Militar de Santa Catarina) foi realizada no último domingo, 11. Ao todo, foram ofertadas 1.000 oportunidades para o cargo de soldado. A remuneração inicial é bastante atrativa, chegando a um total de R$ 4.845, 82, já incluído os benefícios.

Aos candidatos que fizeram a prova, agora resta a dúvida: e, aí, será que tem questões passíveis de recurso? A resposta, caro concurseiro, é um gigante SIM! Confira os principais detalhes sobre os recursos no vídeo.

Abaixo você encontra os argumentos que vão fundamentar sua solicitação por recurso. Os professores analisaram a prova e chegaram a um parecer: há 10 questões que podem ser anuladas:

DIREITO PENAL 
Vamos começar? O professor Antonio Pequeno, de Direito Penal, encontrou algumas discrepâncias na prova que dão margem ao pedido de anulação. Veja o vídeo e confira os textos que podem contribuir para sua solicitação.  


 

  • QUESTAO 37/ DIREITO PENAL – PROVA 2 

Concurso para Polícia Militar de Santa Catarina, Banca Instituto Carlos Alberto Bittencourt – INCAB

A questão 37, prova tipo 2, trata do crime de injúria por preconceito, previsto no artigo 140, §3º, do Código Penal, consoante abaixo transcrito:

 § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:   (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

        Pena – reclusão de um a três anos e multa.  (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)

Ocorre que a Banca trouxe a alternativa B como correta, que menciona o seguinte: o crime de injúria por preconceito não se enquadra como infração de menor potencial ofensivo.

Observa-se que no edital de concurso público O Nº 042/CGCP/2019, para admissão no curso de formação de soldados da Polícia Militar), Noções de Direito Penal e Processual Penal, sequer teve a exigência genérica sobre o conceito de infração de menor potencial ofensivo, que tem seu embasamento legal no art.61 da lei 9099/1995.

 A inclusão de temas não exigidos em edital afronta o princípio da publicidade, já que, como se sabe, a Administração, na formulação das questões de prova de concurso público, vincula-se às regras estabelecidas no instrumento convocatório.

Em vista do exposto, em sede de recurso à questão, tendo em vista que o conhecimento exigido para sua resolução não constava do edital de abertura de inscrições do concurso, requer o candidato que a questão 37 seja ANULADA”.

  • QUESTÃO 39/ DIREITO PENAL – PROVA 2

Concurso para Polícia Militar de Santa Catarina, Banca Instituto Carlos Alberto Bitencourt – INCAB

A questão 39, prova tipo 2, trata do concurso aparente de normas.

Observa-se que no edital de concurso público O Nº 042/CGCP/2019, para admissão no curso de formação de soldados da Polícia Militar), Noções de Direito Penal, sequer teve a exigência genérica sobre o concurso aparente de normas.

 A inclusão de temas não exigidos em edital afronta o princípio da publicidade, já que, como se sabe, a Administração, na formulação das questões de prova de concurso público, vincula-se às regras estabelecidas no instrumento convocatório.

Em vista do exposto, em sede de recurso à questão, tendo em vista que o conhecimento exigido para sua resolução não constava do edital de abertura de inscrições do concurso, requer o candidato que a questão 39 seja ANULADA”.

DIREITO CONSTITUCIONAL
Outros três deferimentos estão relacionados a questões de Direito Constitucional. Diante disso, o professor Luciano Franco preparou uma consistente argumentação para embasar seu pedido pela anulação das questões. Confira abaixo:

  • QUESTÃO 32/DIREITO CONSTITUCIONAL – PROVA 2

Colenda banca examinadora, venho por meio deste, mui respeitosamente, pugnar a ANULAÇÃO da questão retro, por conter CONTEÚDO FORA DO EDITAL, tornando-se uma questão totalmente ilegal, devendo ser de pronto ANULADA e os pontos distribuídos a todos os candidatos. Conforme o enunciado da questão, temos:

Sobre os direitos e garantias fundamentais, a opção correta é:

  1. Emenda Constitucional que pretenda acabar com o direito de voto para pessoas entre 16 (dezesseis) e 18 )dezoito) anos é inconstitucional, visto que a universalidade do voto é cláusula pétrea.
  2. O STF declarou constitucional o voto impresso com fundamento nas características de periodicidade e universalidade.
  3. (…)
  4. O voto é cláusula pétrea. Assim, caso haja uma emenda constitucional que torne o voto em facultativo esta será inconstitucional.
  5. (…)

Ora, em breve análise, quase todo o enunciado da questão supra está a se referir a voto e clausula pétrea. Ocorre que nem um e nem outro assunto estão elencados no conteúdo programático do edital que rege o presente certame. Senão vejamos:

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 042/CGCP/2019 PARA ADMISSÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR (CFSD)

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição Federal: Dos Princípios Fundamentais. Dos Direitos e Garantias Fundamentais – Dos direitos e deveres individuais e coletivos; Dos direitos sociais; Da nacionalidade. Da Organização do Estado – Da organização político-administrativa; Da administração pública. Da Organização dos Poderes – Do Poder Legislativo (artigos 44 a 56); Do Poder Executivo (artigos 76 a 91); Do Poder Judiciário (artigos 92, 95, 122 a 124); Das funções essenciais à Justiça (arts.127 a 135). Das Forças Armadas (artigos 142 e143); Da segurança pública (art. 144). Constituição do Estado de Santa Catarina: Da administração pública – Das Disposições Gerais; Dos Militares Estaduais. Da Justiça Militar. Da Segurança Pública – Disposição Geral; Da Polícia Civil; Da Polícia Militar.

Nota-se aqui que a banca examinadora ao prever a presença dos Direitos e garantias Fundamentais, os quais se iniciam no Art. 5º da CF/88, propôs cobrá-los até o Art. 13, que encerra o conteúdo Da Nacionalidade, conforme a nossa Carta Magna.

É notório que o conteúdo de Direitos Políticos, dentre os quais se incluem o direito ao voto, inicia-se a partir do Art. 14 da CF/88, artigo este NÃO PREVISTO pelo edital supra.

Na mesma linha, ao propor alternativas que cobrem o conhecimento de CLAUSULAS PETREAS, o avaliador deveria ter previsto no edital os artigos referentes ao Processo Legislativo, notadamente, o Art. 60, § 4º da CF/88, que, como vimos, NÃO FOI CONTEMPLADO no edital, o qual retratou apenas os artigos 44 a 56, que tratam da parte de composição e competência do Poder Legislativo.

Assim, sem adentrar ao mérito da questão escolhida como correta pela banca, baseada em contraditória doutrina, temos que esta questão como um todo está fora do edital, não podendo ser considerada válida, ferindo de morte o princípio da igualdade e da legalidade do concurso.

Por derradeiro requer-se a esta respeitosa banca examinadora a devida revisão da questão ora guerreada, bem como, a sua justa ANULAÇÃO, por trazer em seu bojo questionamentos alheios aos conteúdos previstos no edital nº 042/CGCP/2019, o qual se faz lei entre as partes e deverá ser respeitado por todos, inclusive e principalmente pela banca, ora examinadora do certame.

Nada tendo mais a tratar, pugnamos pelo total conhecimento e provimento do presente recurso, termos em que se espera e pede DEFERIMENTO.

  • QUESTÃO 56/DIREITO CONSTITUCIONAL – PROVA 3

Assinale a alternativa correta acerca da  Lei Complementar nº 587/2013, a qual dispõe sobre o ingresso nas carreiras das instituições militares do Estado de Santa Catarina.

A) O ingresso no estado efetivo para o sexo feminino será, no máximo, de 6% (seis por cento) para os Quadros de Oficiais e de 6% (seis por cento) para os Quadros de Praças das respectivas instituições militares.
B) São vedadas tatuagens, pinturas ou marcas que representem símbolos ou inscrições alusivas a ideologias contrárias às instituições democráticas ou que incitem à violência ou qualquer forma de preconceito ou discriminação.
C) O edital de concurso público elaborado pela respectiva instituição militar poderá definir, dentre as vagas autorizadas, a quantidade para ingresso por certame, garantindo percentual mínimo de 10% (dez porcento) de vagas para o sexo feminino. 
D) O concurso público terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
E) Um dos requisitos para o ingresso nas carreiras das instituições militares é ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até o último dia de inscrição no concurso público.

A questão 56 da prova tipo 3, única questão sobre a lei 587/2013, possuí notadamente duas respostas corretas, a alternativa ‘B’ está correta com fundamento na lei 587/2013 no texto do Art.2°, § 2 e a alternativa ‘C’ também está correta com fundamento na lei 587/2013 de acordo com o texto do Art. 5°, logo, possuindo duas alternativas corretas

  • Questão 33/DIREITO CONSTITUCIONAL – PROVA 2

Colenda banca examinadora, venho por meio deste, mui respeitosamente, pugnar a ANULAÇÃO da questão retro, por possuir DUAS alternativas CORRETAS, o que contraria o edital e a lógica do certame. Conforme o caput da questão temos:

É correto afirmar, acerca do Poder Judiciário que:

  1. O juiz poderá ser removido por interesse público em decisão pelo voto da maioria absoluta do tribunal a que estiver vinculado.
  2. (…)
  3. (…)
  4. (…)
  5. Membro do Superior Tribunal Militar torna-se vitalício a partir da posse, sem a necessidade de cumprimento de estágio probatório.

Diante das alternativas postadas, a letra A possui seu fundamento no Art. 93, VIII da CF/88, o qual reza que: o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa. Logo não podemos negá-la, tornando uma alternativa CORRETA!

Na mesma linha, a alternativa E encontra-se também CORRETA, pois o membro do SM, assim como qualquer outro Ministro de Tribunal Superior ou Desembargador de Tribunal Regional, torna-se VITALÍCIO após a sua posse, não se falando em estágio probatório, por pura falta de previsão legal ou mesmo de forma lógica, até porque falta o elemento temporal necessário pra tal estágio, dado que a vitaliciedade se dá imediatamente após a posse.

Esse é o mandamento do Art. 95, I da CF/88 que assim prevê:

Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

I – vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.

Bem como pela leitura da LOMAM, a Lei Complementar nº 35/79, citada no caput do Art. 93 da CF/88, lei esta que está fora do edital, e só por isso uma questão que abordasse seu texto estava de pronto inabilitada para o certame, vejamos:

CAPÍTULO III

Dos Magistrados

Art. 22 – São vitalícios:

I – a partir da posse:

a) os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) os Ministros do Tribunal Federal de Recursos;
c) os Ministros do Superior Tribunal Militar;
d) os Ministros e Juízes togados do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho;
e) os Desembargadores, os Juízes dos Tribunais de Alçada e dos Tribunais de segunda instância da Justiça Militar dos Estados;

Assim, o prazo de 2 (dois) anos para a vitaliciedade só é aplicado aos juízes que tomam posse via concurso público. Os desembargadores e ministros dos tribunais não possuem tal lapso temporal, tendo declarada a sua vitaliciedade logo após a posse no respectivo tribunal.

Logo, esse entendimento deve ser aplicado aos membros do STM, por mandamento constitucional e principalmente por observância de lei especifica, tornando todos os seus Ministros vitalícios após a sua posse, tal qual demonstrado acima.

Por derradeiro requer-se a esta respeitosa banca examinadora a devida revisão da questão ora guerreada, bem como, a sua justa ANULAÇÃO, por possuir DUAS alternativas CORRETAS, o que fere de morte o seu gabarito e a sua permanência válida na contagem dos pontos neste concurso.

Nada tendo mais a tratar, pugnamos pelo total conhecimento e provimento do presente recurso, termos em que se espera e pede DEFERIMENTO.

  • RLM – QUESTÃO 20/PROVAS 2 e 3 – RECURSO 

Sejam dois conjuntos não vazios A e B. Considerando verdadeira a afirmativa “nenhum elemento de A é elemento de B”, assinale a alternativa correta.

A) AUB = A-B
B) (A-E) U (B-D) = AUB
C) A é o complementar de B em relação ao A
D) A-B= B
E) B-A=A

Gabarito preliminar: B

Esta questão será anulada, pois erraram ao colocar conjuntos E e o D. Erro de formatação. A prova tipo 1 era (A-B) U (B-A) = AUB. Isso estava correto. Agora, tipo 2 e tipo 3 erraram na digitação.

PROCESSUAL PENAL 

  • QUESTÃO 44/ PROVA 3 

Gabarito preliminar: A

Pedido: anulação por não ter alternativa correta, já que a alternativa aponta está incompleta.

A alternativa está incompleta, pois, segundo o Art. 13-B do CPP,  “Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso”.

Realmente, segundo o § 4º do mesmo artigo, “NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO JUDICIAL NO PRAZO DE 12 (DOZE) HORAS, a autoridade competente requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações diretamente.

Veja que requisitar diretamente não é a regra, depende da não manifestação judicial.
 

 

  • QUESTÃO 48 – PROVA 3 
    Pedido: anulação por conter duas respostas possíveis.

48. Em se tratando de ação penal, de acordo como princípio da indisponibilidade, é correto afirmar o seguinte:

Gabarito provisório: alternativa A
Outra alternativa possível: B

B) A vítima, mesmo após o oferecimento da queixacrime, pode desistir do processo criminal.

O que significa a expressão desistir, afinal?

Segundo dicionário Aurélio, desistir significa não prosseguir em um intento, abrir mão voluntariamente de (algo); dispor; abster-se, abdicar, renunciar.

O principio que rege a ação penal privada é o da Disponibilidade, ou seja, a vítima (entendo-a como titular do direito de ação)  pode dispor  do processo por intermédio do Perdão.

  • QUESTÃO 49 – PROVA 3

Pedido: anulação por conter duas respostas possíveis.
Gabarito preliminar: A
Outra alternativa possível: C

C) Quando a infração penal deixa vestígios, torna-se indispensável a realização de exame de corpo de delito, em caráter direto ou indireto. Em caso de lesões corporais, sendo as informações prestadas no primeiro laudo consideradas insuficientes, a autoridade policial, de ofício, ou por requisição do órgão do Ministério Público, do ofendido, do acusado ou de seu defensor, poderá proceder a realização de exame complementar.

Apesar de escrito utilizando outros termos, a alternativa pode ser entendida de acordo com os seguinte dispositivos do CPP:

Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: 

Art. 168.  Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

§ 1o  No exame complementar, os peritos terão presente o auto de corpo de delito, a fim de suprir-lhe a deficiência ou retificá-lo.

  • QUESTÃO 50 – PROVA 03

Gabarito preliminar: E
Pedido: Pedido: anulação por dificuldade na interpretação.

Segundo o art. 290, § 1o  do CPP:

§ 1o – Entender-se-á que o executor vai em perseguição do réu, quando:

a) tendo-o avistado, for perseguindo-o sem interrupção, embora depois o tenha perdido de vista;

b) sabendo, por indícios ou informações fidedignas, que o réu tenha passado, há pouco tempo, em tal ou qual direção, pelo lugar em que o procure, for no seu encalço.

§ 2o  Quando as autoridades locais tiverem fundadas razões para duvidar da legitimidade da pessoa do executor ou da legalidade do mandado que apresentar, poderão pôr em custódia o réu, até que fique esclarecida a dúvida.

Levando em consideração à definição legal de perseguição, na narrativa contada na questão não há possibilidade de se inferir com exatidão se houve interrupção da perseguição, mesmo que a prisão tenha sido efetivada por outra guarnição de policiais.

Assim, é possível perfeitamente interpretar também que houve prisão flagrante improprio, prevista no artigo 302, inciso III do Código de Processo Penal

  • Aproveite que já está aqui e confira a análise da prova da PM-SC, pelo olhar do professor Julio Raizer.


 


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