Concursos Federais: PL dá preferência para mulheres com câncer
Foi encaminhando para a Câmara dos Deputados, um projeto de lei 3245/2021, de autoria da deputada Carla Zambelli (PSL SP), que determina a preferência, nos critérios de desempate, para mulheres em tratamento do câncer ou com a doença está sob controle. A proposta é direcionada a concursos federais e foi apresentada na terça-feira, 21/09.
Agora o PL será encaminhado para diversas comissões, antes de ir para votação na Câmara. As candidatas poderão comprovar sua condição em Concursos Federais através de relatório médico.
APENAS PARA VOCÊ QUE LEU
Tenha seu ACESSO aqui AGORA – ÚNICO curso Atualizado do mercado para Concursos Federais
- Curso Online: ACESSE AQUI O CURSO PREPARATÓRIO
- Use o CUPOM DESCONTO: MEUDESC
Caso aprovado, o PL irá dispor das seguintes diretrizes:
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
- Art. 1º. A presente lei dispõe sobre o estabelecimento de critério de desempate
em concursos públicos realizados para o provimento de cargos efetivos ou
empregos permanentes na Administração Pública.
- Art. 2º. Em caso de empate na pontuação final da etapa de provas será adotado
como critério de desempate a preferência para candidata do sexo feminino em
tratamento ou em período de remissão de câncer.
- Art. 3º. Para caracterização da condição acima, poderá ser exigida a
apresentação de relatório elaborado por profissional médico devidamente
inscrito no conselho profissional, acompanhado pelos laudos e exames
diagnósticos complementares necessários para a correta caracterização da
condição.
- Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos
editais publicados após esta data.
Confira na íntegra a justificativa do PL:
O desenvolvimento de técnicas na área das Ciências da Saúde para o tratamento de neoplasias malignas tem proporcionado, a milhares de pacientes acometidos por câncer, a vitória sobre a doença. No entanto, é certo que se trata de um tratamento desgastante física e emocionalmente não apenas para o paciente, mas para toda sua família.
Segundo YOUSSEF e COSTA (2019)1, “com o avanço da sobrevida e dos casos de remissão do câncer, deu-se mais espaço para a subjetividade que envolve a vivência da doença – subjetividade essa que influencia as reações e as respostas dos pacientes”.
Neste sentido, é de suma importância que sejam adotadas práticas e medidas que possam contribuir para uma melhoria na qualidade de vida da pessoa com câncer e de seus familiares, bem como que possam proporcionar um bem-estar pessoal, social e econômico a estes.
Segundo dados da Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM) divulgados em entrevista à Rádio CBN no ano de 20192 , 70% (setenta por cento) das mulheres diagnosticadas com câncer de mama são abandonadas por seus cônjuges, trazendo inclusive dificuldades de ordem financeira a essas pessoas.
A aplicação deste critério de desempate não trará qualquer ônus à Administração Pública ou à iniciativa privada, nem trará violação ao princípio do concurso público, na medida em que permanece respeitado o critério da competência técnica, sendo inclusive aplicado critério mais objetivo que o sorteio, por vezes previsto em editais de concurso para resolução da igualdade em notas na etapa de provas.
Além disso, apesar de ser assegurada aos Estados, Municípios e Distrito Federal autonomia política e administrativa pela Constituição Federal, é certo que é possível a edição de lei federal estabelecendo critérios universais de desempate em concurso público, a exemplo das previsões do art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso e do art. 440 do Código de Processo Penal.
Exclusivo para Concurseiro – Grupos Informativos
Participe de um dos nossos grupos do whatsapp e Telegram e fique sempre informado. Todas as nossas notícias serão publicadas nos grupos imediatamente e sem propagandas.
1 – GRUPOS DE WHATSAPP
Legenda:Azul – Vagas abertas (clique para entrar)
Grupo 1 | Grupo 2 | Grupo 3 | Grupo 4 | Grupo 5 |
Grupo 6 | Grupo 7 | Grupo 8 | Grupo 9 | Grupo 10 |
Grupo 11 | Grupo 12 | Grupo 13 | Grupo 14 | Grupo 15 |
Grupo 21 | Grupo 22 | Grupo 23 | Grupo 24 | Grupo 25 |
Grupo 26 | Grupo 27 | Grupo 28 | Grupo 29 | Grupo 30 |
Grupo 31 | Grupo 32 | Grupo 33 | Grupo 34 | Grupo 35 |
Grupo 36 | Grupo 37 | Grupo 38 | Grupo 39 | Grupo 40 |
Grupo 41 | Grupo 42 | Grupo 43 | Grupo 44 | Grupo 45 |
2 – GRUPOS NO TELEGRAM
Grupo 1: Focado em Questões e Simulados Participe aqui
Grupo 2: Notícias em primeira mão sobre concursos públicos. Clique aqui e participe
Tenha acesso a TODOS os cursos
Com a Plataforma Focus, você terá acesso a todos os cursos específicos para cada concurso público. O acesso é ilimitado à plataforma mais completa do Brasil. Você pode estudar com o curso que desejar, dentre os disponíveis em nosso site. ➔ Acesse Focus Concursos
Exclusivo para Concurseiro – Grupo de Estudos
O Focus Concursos lançou um grupo de estudos exclusivo para o concurso público. Participe!
Grupo de Estudos, Notícias de Concurso em "primeira mão" e Materiais Gratuitos. Clique aqui.