Como funciona o cadastro de reserva de concursos?
Não é incomum nos depararmos com editais prevendo vagas com cadastro de reserva para concursos públicos. Você sabe o que é isso? Para tirar suas possíveis dúvidas e esclarecer todos os aspectos dessa modalidade, preparamos este post. O processo é idêntico aos concursos efetivos, mas os detalhes são fundamentais para compreender do que se trata.
Você precisa saber se vale a pena tentar esse tipo de concurso ou investir naqueles que oportunizarão chances efetivas de você ingressar na carreira pública. Porque o cadastro reserva não garante que o aprovado ocupará a vaga. Para entender mais sobre o cadastro de reserva siga lendo este post!
O que é o cadastro reserva?
Trata-se de uma seleção sem a perspectiva imediata e concreta de ocupação de vagas. Instituições públicas recorrem ao cadastro de reserva para formar uma espécie de lista de espera, com aprovados dentro das previsões legais do exame e que podem ser chamados caso abra alguma vaga.
Existem alguns concursos que disponibilizam apenas vagas para cadastro de reserva e ainda outros que trazem no edital vagas para contratação “imediata” (pode ocorrer dentro do prazo de validade do concurso) e também vagas para cadastro de reserva.
Mas por que isso acontece, você deve estar se perguntando. Com o entendimento de tribunais superiores sobre a questão do direito subjetivo à vaga, que na prática obriga os órgãos a chamarem todos os candidatos aprovados dentro do limite de posições previstas no edital, o cadastro de reserva tem se mostrado uma boa opção para situações em que não é possível prever a demanda por vagas.
É também uma medida de economia para as instituições públicas. Digamos que haja uma demanda de 10 vagas agora, e a previsão de vacância de outras 10, em dois anos, devido a aposentadorias ou margens para transferências, licenças, entre outros.
Em vez de convocar dois processos seletivos, cria-se apenas um com 20 vagas: metade imediata e o restante reserva. Assim que as novas posições forem desocupadas os candidatos da reserva serão chamados.
O candidato se submeterá ao processo seletivo, mas, mesmo se aprovado não terá a garantia de ser chamado. Instituições públicas que precisam repor efetivo por aposentadoria, por exemplo, costumam recorrer ao cadastro de reserva, pois ele dá maior flexibilidade e permite a brecha de não chamar os aprovados.
E fique tranquilo: não é provável que a instituição abra um número irrealista de vagas reserva. Normalmente a quantidade leva em conta dados objetivos, que refletem a real necessidade do órgão.
Mas por que fazer concursos com cadastro de reserva?
Essa é uma decisão pessoal, mas é importante lembrar que, embora não haja o direito subjetivo, há sim a chance do aprovado ser nomeado. Portanto, se aquele concurso que você tanto almeja abrir edital, mas somente com vagas reserva, é necessário refletir se o risco não vale a pena.
Além disso, como já citamos, são comuns editais com parte das vagas efetivas e outra parte com previsão de cadastro de reserva. Ou seja: se você não se posicionar entre os aprovados, ainda poderá entrar na lista de reserva.
Essa modalidade tem prazo de dois anos, prorrogáveis por mais dois, idêntico à regra que vale para o chamamento de vagas efetivas. Se nesse período surgir alguma vaga a sua nomeação estará garantida.
Outro ponto a ser refletido é a capacidade de gastos e a possibilidade de investir em inscrições e material de estudo. Se você pode pagar as taxas para participar dos concursos de cadastro reserva, então não deve hesitar em fazê-los.
Mas se não for esse o caso, o interessante é focar nos concursos com vagas concretas e evitar gastar sem a perspectiva concreta de ocupar uma vaga.
O cadastro de reserva está previsto por lei?
Nos casos de provas municipais ou estaduais, é preciso examinar a legislação respectiva. Já para o caso dos concursos federais, a criação de cadastro de reserva foi prevista no Decreto 6.944, da presidência da República, que normatizou o funcionamento dos concursos de modo geral.
O texto do Decreto define que o Ministério do Planejamento tem o direito de convocar concursos de cadastro de reserva, quando necessário. Diante da falta de uma lei específica que regule os concursos no Brasil, é esse documento que vale.
Posso tentar cadastro de reserva ainda sem a certificação exigida?
Na maioria dos casos o candidato precisa comprovar a diplomação ou demais requisitos e certificações exigidos pelo edital somente no momento da nomeação, porém é essencial que se preste muita atenção ao que diz o edital de cada concurso, pois podem acontecer alterações.
Portanto, independentemente se o concurso for para cadastro de reserva ou para vaga já prevista, é possível prestar o exame ainda faltando alguns requisitos. Lembre, porém, que esses precisam estar encaminhados.
Posso entrar na justiça para garantir minha nomeação em cadastro de reserva?
Há jurisprudência para esses casos, mas é importante lembrar que cada situação é diferente da outra e suas particularidades serão levadas em conta. Caso a instituição tenha contratado terceirizados para suprir a demanda que seria do concursado em cadastro de reserva, por exemplo, ou caso fique comprovado que o órgão não esteja desempenhando suas funções por falta de funcionários, você contará com o auxílio da justiça.
Como fazer o concurso de cadastro de reserva?
O processo é idêntico ao concurso regular. Até porque muitos preveem tanto as vagas efetivas quanto as de cadastro reserva. As taxas de inscrição, provas, requisitos e prazos não devem diferir de um caso para outro.
Mas é obrigado discriminar, no edital, a existência de vagas reserva, e quantidades respectivas. Ao realizar o concurso, o candidato deve estar ciente dessa possibilidade.
Afinal, qual a vantagem do cadastro de reserva?
Se a possibilidade de prestar um concurso e não assumir a vaga é desanimadora, que tal pensar por outro lado e encarar o cadastro de reserva como uma chance a mais de se aprimorar, de estudar e se preparar para um concurso? De conhecer o funcionamento de uma banca e de experimentar, na prática, todas as fases de um processo seletivo?
Mesmo que não haja resultado imediato o candidato terá um pouco mais de experiência e se sentirá mais desenvolto para quando os editais com as vagas almejadas aparecerem.
Embora pareça distante e incerto, o cadastro de reserva pode ser uma boa alternativa para ingressar na carreira pública. O importante é não deixar a preparação de lado, manter o foco e continuar estudando sempre.
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