Paraná: Saiu o EDITAL com 1.156 vagas para Agentes de Cadeia Pública
Processo Seletivo SESP – PR
Para você concursando de carreiras policiais temos uma ótima notícia. Foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 17 de maio, a edital do processo seletivo destinado à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária – SESP.
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Das Vagas, Cargo e Remuneração
Este processo seletivo tem como objetivo a contratação de 1.156 Agentes de Cadeia Pública que vão a atender a demanda do Departamento Penitenciário. Sendo que, deste total, 982 vagas masculinas e 174 vagas femininas.
Os servidores contratados serão remunerados com salários de R$ 3.024,16, já incluso o salário base e o GRAIM, para atuação em cargas horárias de 40 horas por semana em regime de plantão (12x26h).
Das Inscrições
As inscrições ficam abertas no período de 4 a 12 de junho de 2018, até as 17h do último dia, no site www.sesp.pr.gov.br ou www.depen.pr.gov.br. As inscrições são gratuitas.
Das Etapas
De acordo o último certame, os inscritos passaram pelas seguintes etapas: Prova de Títulos referentes à escolaridade, aperfeiçoamento profissional e tempo de serviço.
CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
- Escolaridade
- A escolaridade exigida é Ensino Médio completo, com pontuação de 20 (vinte) pontos.
- A Escolaridade deverá ser comprovada conforme Tabela de Avaliação de Títulos (Anexo II do edital)
- Será excluído do Processo Seletivo o candidato que não comprovar a escolaridade informada na inscrição, no momento da Comprovação de Títulos.
- O título informado no ato da inscrição deverá estar legalizado junto ao órgão competente e ser comprovado por meio de documentação oficial até a data marcada para Comprovação de Títulos, sob pena de ser excluído do processo.
- A escolaridade exigida é Ensino Médio completo, com pontuação de 20 (vinte) pontos.
- Aperfeiçoamento Profissional
- Será atribuída pontuação ao Aperfeiçoamento Profissional conforme segue:
- a) Ser portador de diploma de nível superior completo: 10 (dez) pontos;
- b) Curso de Pós Graduação completo – Lato ou Stricto Sensu, com no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas: 10 (dez) pontos;
- Os títulos informados no momento da inscrição deverão estar legalizados junto aos órgãos competentes e ser comprovados por meio de documentação oficial até a data marcada para Comprovação de Títulos, sob pena de ser excluído do Processo Seletivo Simplificado.
- Será atribuída pontuação ao Aperfeiçoamento Profissional conforme segue:
- Tempo de Serviço
- Será pontuado o tempo de serviço na área de segurança de unidade penal, ou segurança de unidade policial civil com carceragem, ou em atendimento a adolescentes em privação e restrição de liberdade em unidade socioeducativa, ou instituições da União ou do Estado com unidade prisional/detenção, exercido na área de carceragem até o limite de 60 (sessenta) pontos, sendo 10 (dez) pontos para cada ano trabalhado que deverá ser comprovado conforme Tabela de Avaliação de Títulos (Anexo II), e especificações contidas neste Edital.
- O candidato deverá informar os períodos de tempo trabalhados na área de carceragem, na área de segurança de unidade penal, ou segurança de unidade policial civil com carceragem, ou em atendimento a adolescentes em privação e restrição de liberdade em unidade socioeducativa ou instituições da União ou do Estado com unidade prisional/detenção, e informar no formato dd/mm/aaaa a dd/mm/aaaa.
- O tempo trabalhado em mais de um emprego ou cargo, no mesmo período, será considerado tempo paralelo e poderá ser informado apenas uma vez.
- O tempo informado no momento da inscrição deverá ser comprovado na data marcada para a Comprovação de Títulos, sob pena de ser excluído do Processo Seletivo Simplificado.
- Na hipótese de não comprovação ou de comprovação inadequada dos critérios de avaliação da pontuação relativa à classificação profissional, o candidato estará AUTOMATICAMENTE ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.
- Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de pontuação, mediante o preenchimento de formulário eletrônico, referente a Escolaridade, Aperfeiçoamento Profissional e Tempo de Serviço, nos termos estabelecidos no presente item.
- Será pontuado o tempo de servido dos últimos 10 (dez) anos, aqui considerando o período entre 19 de maio de 2008 a 18 maio de 2018, desde que não utilizado ou em processo de utilização para aposentadoria, sendo 10 (dez) pontos para cada ano trabalhado, até o limite de 60 (sessenta) pontos, exercido na área de segurança em unidade penal ou em unidade policial civil com carceragem, ou em atendimento a adolescentes em privação e restrição de liberdade em unidade socioeducativa.
- Apenas a fração igual ou superior a 6 (seis) meses será convertida em ano completo pelo sistema PSS para fins de contagem de tempo de serviço.
- Os contratos de estágio não serão computados como pontos para fins de comprovação de tempo de serviço.
- Não serão computados como pontos para fins de comprovação de tempo de serviço, atividades não exercidas na função na área de carceragem.
- Não serão computados como pontos para fins de comprovação de tempo de serviço os trabalhos realizados voluntariamente.
DA CONTRATAÇÃO
O candidato classificado e aprovado será convocado para a contratação, até o limite do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, observando-se o exclusivo interesse da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária.
Das Atribuições
Empregar esforços para que o rol das Assistências previstas no artigo 11, da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) alcance o apenado e/ou detentos; Atuar como mediador entre a chefia imediata e os apenados e/ou detentos para aprimorar a eficiência no tratamento penal; Orientar, vigiar, fiscalizar, revistar e conduzir apenados no âmbito da unidade penal e cadeias públicas, apreendendo objetos suspeitos ou não permitidos; Orientar, revistar e acompanhar autoridades e visitantes, retendo sob sua guarda objetos suspeitos ou não permitidos durante a permanência dos mesmos na unidade penal e cadeias públicas; Inspecionar alojamentos, grades, celas e paredes internas, intermediárias e externas da unidade penal e cadeias públicas; Zelar pela ordem e segurança dos apenados e/ou detentos, comunicando a chefia imediata, sobre quaisquer alterações ou irregularidades que ofereçam riscos à integridade física e moral dos apenados, detendo e/ou servidores; Relatar à chefia imediata, eventos atinentes à fuga, arrebatamento, evasão, amotinamento ou rebelião de que tiver conhecimento; – Orientar e fiscalizar a distribuição de refeições aos apenados e/ou detentos; Realizar a contagem dos apenados e/ou detentos e elaborar relatório diário indicando qualquer intercorrência; Observar as atividades individuais e/ou coletivas dos apenados e/ou detentos, inclusive, durante o recebimento de visitas; Registrar e comunicar a chefia imediata às ocorrências durante o seu turno de trabalho de acordo com as normas da unidade penal e cadeias públicas; Controlar, no âmbito dos canteiros de trabalho, a entrada e saída de materiais, ferramentas e equipamentos, bem como fiscalizar o registro de frequência dos apenados e/ou detentos; Inteirar-se dos trabalhos desenvolvidos em cada setor do estabelecimento penal e/ou cadeias públicas, visando orientar e facilitar a obtenção de dados, documentos ou outras solicitações dos superiores e de interesse da administração pública; Zelar pela conservação e boa utilização dos equipamentos e dos instrumentos utilizados sob sua responsabilidade, Solicitando junto à chefia imediata os serviços de manutenção sempre que se fizerem necessários; Responder, a qualquer tempo, questionários e instrumentos de pesquisa sobre a prática laborativa e o trabalho de execução penal; Preencher relatórios quando solicitado ou se fizer necessário; Monitorar e vigiar por intermédio de equipamentos eletrônicos as unidades penais ou cadeias públicas; Localizar, organizar, classificar e manter atualizado o acervo de multimídia com a finalidade de resguardar bancos de dados de forma confidencial.
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Jornalista: Suzana de Oliveira
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