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Concurso público: conheça os processos de aprovação e convocação

Concurso público: conheça os processos de aprovação e convocação

Abraçar a carreira de funcionário público é cada vez mais o objetivo de vida para muitos brasileiros. A sonhada estabilidade, os benefícios diversos, as possibilidades de carreira e progressão, são apenas alguns dos muitos atrativos. E é devido a esses fatores que a concorrência vem aumentando progressivamente.

Os postulantes, mais conhecidos como “concurseiros”, têm se especializado, a fim de atingirem o objetivo da aprovação, em aspectos como: estudar de maneira objetiva e produtiva, conhecer os detalhes dos Editais e aprender dicas importantes. A batalha é árdua e os prêmios são compensadores.

O início é a fase de estudos — do Edital, das matérias, de matrícula em um cursinho, de estudar em casa, a prova — e, para aqueles que obtiveram êxito nessa primeira fase, outras etapas virão!

Mas e o depois? Também é importante saber o que vem após a aprovação. Por isso, hoje vamos falar sobre como funcionam e quais são os tipos de processos de aprovação e convocação em um concurso público. Veja!

Como é o processo de aprovação?

Candidatos classificados

São considerados classificados aqueles que cumprem todas as exigências do Edital, o qual é considerado a “lei” que rege o concurso, devendo ser analisado, minuciosamente, antes de se fazer a inscrição.

É necessário avaliar todas as exigências, desde a idade mínima e máxima permitidas até o prazo de validade do Edital, escolaridade, certificações exigidas e quaisquer outros requisitos para se tornar eletivo ao cargo. Não se pode esquecer de verificar a exigência de testes físicos, de aptidão, ou quaisquer outros.

Se alguma exigência não for atendida, em caso de aprovação, o candidato não poderá assumir o cargo. Assim como, caso haja alguma exigência descabida ou ilegal, o candidato poderá tentar impugnar o Edital por meio do judiciário, ou mesmo tentar uma medida cautelar que a anule, especificamente.

Contudo, normalmente, os Editais são muito bem elaborados, dentro dos preceitos legais, sem mencionar que uma disputa judicial não é a solução ideal – a não ser em casos extremos, que abordaremos mais à frente.

Qualificação

Uma vez satisfeitas as condições de classificação, chega a hora das provas. É a etapa de maior desgaste físico e mental, pois a concorrência acirrada exige que o candidato tenha altos níveis de conhecimento e interpretação das diversas matérias.

Você pode escolher se matricular em um curso específico, e as opções são diversas e interessantes. Por exemplo, existem turmas classificadas por matérias, por concurso, e as aulas específicas para redação complementam o currículo. Também há venda de material direcionado para o estudo em casa.

Estudar em casa não quer dizer, necessariamente, que você estará por sua conta e risco, sem qualquer tipo de apoio. Existe a possibilidade de se matricular em um curso a distância, com a prerrogativa de estudar na hora que puder, com aulas ao vivo e online, gravadas em sala de aula ou em estúdio – boas opções para quem tem disciplina e prefere horários flexíveis de estudo. Consulte também a possibilidade de aulas online gratuitas!

Candidatos aprovados dentro das vagas disponíveis

Realizadas as provas, vem a ansiedade pelos resultados e lista de aprovados. Se a sua colocação, na lista final de aprovados, está dentro do quadro de vagas disponíveis, parabéns! É a melhor notícia que você poderia receber.

Digamos, por exemplo, que o Edital previa o total de 7 vagas para o cargo que você se candidatou, e você passou na 6ª colocação. Nesse caso, você foi aprovado dentro do limite de vagas disponíveis!

Candidatos aprovados em vagas excedentes

Aqueles que tenham alcançado colocação acima do número de vagas disponíveis são considerados excedentes. Como a quantidade de vagas é inferior à quantidade de aprovados, a aprovação não garante convocação, mas não deixa de ser uma boa notícia.

Por esse motivo é essencial estar bem preparado, estudar todas as matérias, realizar simulados, refazer questões de outros concursos com funções similares àquela que você pretende preencher, e sempre poder contar com ajuda profissional. Quem oferece esse tipo de ajuda sabe o que está fazendo.

Portanto, ainda que não aprovado dentro do limite de vagas, suas chances existem. O Órgão deve convocar os candidatos dentro da ordem de aprovação, sem pular ninguém.

Então, lembre-se:

  • o primeiro passo é ser classificado, ou seja, atender a todos os pré-requisitos do edital;

  • para ser chamado, precisa estar dentro do número de vagas previsto para o concurso;

  • caso não esteja, ainda é possível conseguir alguma vaga, mediante desistência de outro aprovado.

E o processo de convocação?

Uma vez aprovado, dentro do limite de vagas disponíveis, sua convocação terá que ocorrer. A Administração Pública é obrigada a convocar todos os aprovados dentro do número de vagas, até a data limite de validade do concurso, prevista no Edital.

Essa exigência está prevista por uma súmula do Supremo Tribunal Federal (STF). Na decisão, deliberada em 2011 pela Corte, o órgão poderá definir a data de nomeação, desde que dentro do prazo previsto em edital. Trata-se de direito público.

Ou seja, você pode tanto ser convocado e nomeado imediatamente após o concurso, quanto aguardar por alguns meses, até o final do prazo. É importante ficar atento e não perder os prazos requeridos para apresentação de documentação. Mas se você foi aprovado dentro do número de vagas disponíveis, tem a garantia por lei de ocupar a vaga.

E, caso isso não ocorra, uma ação direta na justiça, com liminar de mandado de segurança, resolverá o problema, garantindo seu direito. Se esse for o caso, um advogado especializado deve ser procurado.

Vagas excedentes

Se você foi aprovado, mas a sua colocação não está dentro da quantidade de vagas disponíveis, não desanime. Ainda ocorre que muitas pessoas concorrem em mais de um concurso e, se aprovadas dentro das vagas disponíveis em ambos, poderão escolher aquele que tiver as condições de trabalho mais favoráveis. Nesse caso, o Órgão deverá convocar os candidatos por ordem de aprovação, dentro do prazo de validade do Edital.

Isso sem falar que muitos concursos acabam chamando além do número de vagas previsto inicialmente, devido à demanda, fazendo com que mesmo pessoas que estavam apenas no cadastro de reserva sejam também convocadas, isso dentro do vigência do certame.

Mas como saber quando será convocado? Essa é uma questão muito importante. Segundo a legislação, o Órgão tem a obrigatoriedade de chamar os aprovados, dentro da quantidade de vagas divulgadas, por meio de publicação no Diário Oficial da União.

Não existe a obrigatoriedade de aviso por e-mail, telegrama, telefone ou qualquer outro tipo – embora alguns órgãos adotem esse tipo de comunicação. Entretanto, caso exista alguma particularidade no Edital, prevendo que a convocação será realizada por algum meio específico, o órgão tem a obrigatoriedade de cumprir.

Por isso, é indicado manter contato frequente com o setor responsável pelos recursos humanos do órgão em que foi aprovado. A criação de uma comissão, com outras pessoas que também conquistaram vagas pelo mesmo processo seletivo, é outra opção prática.

É bom saber que, em caso de contato do candidato com o órgão que realizou o concurso, existe a obrigatoriedade de fornecerem todas as informações relativas à data de publicação, se já realizada ou se ainda não aconteceu.

Mas os cuidados não param por aí. Alguns impeditivos para a convocação devem ser analisados. Depois de cumpridas todas essas etapas, o candidato aprovado pode ser impedido de assumir o cargo postulado.

Ao ser convocado, o candidato precisa comprovar estar em dia com suas obrigações militares ou eleitorais, e, caso haja a necessidade de testes psicológicos ou físicos, ser habilitado neles.

Pós convocação

Quando a convocação finalmente chega, é hora de realizar os exames médicos e entregar os documentos exigidos. Se for o caso, o candidato também terá que cumprir com outras etapas antes de assumir o cargo. Cada concurso tem as suas particularidades, por isso é tão importante a leitura atenta do edital e o conhecimento de todas as regras.

Em geral, após a convocação, o candidato tem um mês para cumprir todas as exigências e assumir o cargo. Esse tempo é importante para se desvincular de outro cargo ou emprego, e organizar a nova rotina, se preparando para tudo o que vem pela frente.

Nomeação em ano eleitoral

Muita atenção para este tópico. Em 2018, o Brasil terá eleições majoritárias. E isso afeta diretamente no processo de nomeação para cargos federais. Importante esclarecer: o pleito somente interfere na nomeação, e não nas demais etapas de um concurso. Pode haver lançamento de editais, inscrições, provas e exames, normalmente, durante o período de eleições.

De acordo com a lei 9.504, promulgada em 1997, concursos para cargos do executivo e do legislativo, no âmbito em que a eleição acontece, não podem ter nomeações desde três meses antes da data das eleições, até o dia da posse dos eleitos, no início do ano posterior. Como as eleições são em outubro, isso equivale a dizer que não há nomeações para esses cargos ao longo do segundo semestre.

Ou seja, nesse período, concursados para a Câmara Federal, Senado, Câmaras Estaduais ou governos, tanto federal quanto estadual, não poderão tomar posse em 2018. Já nas próximas eleições, as regras valem para a esfera municipal, durante as eleições minoritárias.

Somente os órgãos do judiciário, tribunais regionais, Ministério Público e Tribunal de Contas, por exemplo, não são afetados por essas regras e as nomeações podem ocorrer normalmente.

E a estabilidade?

Tão esperada pelos concurseiros, a estabilidade, ou seja, a garantia de que o servidor não será demitido, a não ser em situações extraordinárias, é imediata após a nomeação? Não é tão simples assim.

Tudo depende do regime do concurso feito. Se for estatutário, a garantia de estabilidade vem após três anos de serviço, mediante avaliações periódicas. Porém, se o concurso for para vagas de CLT, ou seja, o regime comum de trabalho, não há expectativa de estabilidade.

Como vimos, a trajetória de quem planeja fazer um concurso público é repleta de particularidades e detalhes que, ao final, podem fazer falta. Manter-se atento, informado e preparado para cada uma delas é definitivo. Imagine perder algum prazo ou faltar em algum compromisso fundamental para o seu cargo? Não bote todo o esforço a perder por detalhes.

Almejar a carreira de funcionário público lhe traz desafios tão grandes quanto interessantes e compensadores. Para abrir portas e passar em um concurso público, o conhecimento é a chave!

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