Posse em concursos públicos: 6 principais dúvidas dos concurseiros
Todo concurseiro que almeja ter uma carreira pública dedica sua vida a estudar até alcançar seus objetivos. Quando consegue a aprovação e é convocado, ainda precisa cumprir algumas etapas para assumir a vaga.
Nessa fase, é comum ter dúvidas em relação à posse em concurso público. Isso acontece porque existem algumas regras que precisam ser seguidas.
Para ajudar você a entender como funciona todo o processo da posse em concurso, preparamos este post. A fim de esclarecer o assunto, respondemos as 6 principais dúvidas dos candidatos aprovados. Confira!
1. Como ter informações sobre a aprovação para tomar posse?
Antes de tudo, é importante entender como funciona um concurso. Não basta o candidato tirar uma boa nota e achar que vai conseguir uma chance no serviço público. Para receber a convocação é preciso estar entre as vagas disponíveis ou ascendentes.
A partir da data estabelecida pela administração pública, há a convocação dos aprovados, conforme as vagas previamente oferecidas no edital. O prazo para isso normalmente é de 2 anos, podendo ser prorrogado por igual período após sair a lista com a classificação final dos aprovados.
O que vai determinar a convocação é a necessidade de suprir as carências de mão de obra no setor e o prazo da validade do concurso.
2. Como é feita a divulgação do provimento da vaga?
A divulgação do preenchimento da vaga é feita na imprensa oficial. Cada esfera tem seu próprio meio de publicação. Se o cargo for para administração federal, as informações saem no Diário Oficial da União (DOU). Para as funções no setor estadual, o Diário Oficial do Estado traz os nomes dos convocados. Da mesma maneira acontece em cada município.
Além dos jornais oficiais, existem também os sites da empresa que organizou o concurso. Em muitos editais, o envio de telegramas ou e-mails para comunicar a convocação é especificado.
Por isso, é recomendado manter seus dados pessoais sempre atualizados — de forma a evitar a perda do prazo. Apesar disso, nada substitui a obrigação do convocado de acompanhar as etapas do concurso público.
Também existe a alternativa de ir pessoalmente, telefonar para os órgãos públicos ou entrar em contato com o órgão público de outra maneira. O órgão é obrigado a informar sobre o andamento do concurso aos candidatos.
3. Qual é o prazo de convocação?
Após nomear os convocados no Diário Oficial, o órgão público tem até 30 dias para dar a posse ao aprovado. Caso não preencha os requisitos ou faltem alguns dos documentos solicitados, a pessoa aprovada não assume o cargo.
4. Quais são os documentos necessários para assumir a vaga?
Os documentos exigidos para tomar posse no cargo estão especificados no edital do concurso. Por isso, é de extrema importância fazer uma leitura atenta para tirar possíveis dúvidas. De uma maneira geral, os principais comprovantes são cópia e original de:
-
documento de identificação, que pode ser a carteira de identidade, a carteira nacional de habilitação (CNH), a cédula de identidade de estrangeiro, a identidade militar ou o passaporte;
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CPF;
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título de eleitor e comprovante da última votação;
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comprovante de escolaridade exigido para o cargo, de acordo com a descrição no edital;
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certificado de reservista, no caso de homens;
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PIS ou PASEP;
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certidão de casamento ou de união estável;
-
certidão de nascimento de filhos menores de idade;
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comprovante de residência — contas de luz, telefonia, água, contrato de locação de imóvel, entre outros;
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comprovante de dados bancários para a conta salário — declaração da entidade bancária, extrato bancário, cópia do cartão magnético etc.;
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atestado do médico indicado pelo edital para a realização dos exames de aptidão física, laboratoriais e mentais.
Além dos documentos destacados acima, existe também a prova de títulos. Os comprovantes para essa etapa devem ser apresentados antes da posse e da classificação final do candidato. Cada convocado que tirar nota suficiente para aprovação da prova soma o resultado à pontuação dos títulos.
Normalmente o edital menciona os comprovantes e os pontos referentes a cada documento, que podem ser:
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diplomas de cursos de nível superior e de pós-graduação;
-
comprovação de experiência em cargos correspondentes;
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participação comprovada em entidades científicas;
-
publicação de artigos, livros e diversas produções científicas;
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reconhecimento do trabalho por meio de premiações.
5. Quanto tempo o aprovado tem para assumir a vaga?
Após tomar posse, o candidato tem 15 dias para iniciar no trabalho. Caso isso não ocorra, a nomeação será inválida e ele será exonerado. Se a pessoa não ficar sabendo da convocação, existe a possibilidade de tentar reverter a condição por meio do poder judiciário. Para isso, o prazo é de até 120 dias após o nome sair no Diário Oficial para ter ganho de causa.
6. O que acontece se o aprovado não puder assumir de imediato?
Caso não queira assumir imediatamente, o concursado é exonerado e o próximo da lista de classificados é convocado. Em caso de não poder apresentar-se pessoalmente, a pessoa pode deixar uma procuração para outro tomar posse no seu lugar. Os impedimentos podem ser por estar em uma viagem, doença, morte na família, férias ou licença-maternidade.
As mulheres que estiverem grávidas têm direito à posse como qualquer outro candidato. O que diferencia é que ela deverá fazer os exames de admissão em outra data. No entanto, tudo deve estar acertado entre as partes envolvidas: a candidata e a administradora do concurso.
Ainda acontece de muitos candidatos desistirem de assumir o cargo na data estipulada. Caso isso ocorra, basta assinar um termo e passar para o final da lista de aprovados. Vale ressaltar que nem todos os concursos permitem essa alternativa. Por isso, confira todos os dados no edital.
A posse em concurso público segue algumas regras e fases que todo candidato aprovado deve prestar muita atenção. Após realizar cada etapa e já com a posse assinada, chega a hora de comemorar a grande conquista!
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