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Fazer concurso: quem pode e quem não pode prestar concurso público?

Fazer concurso: quem pode e quem não pode prestar concurso público?

Quem fará concurso precisa saber que, desde a divulgação do edital até a posse do cargo público, há uma série de etapas a ser reconhecida e respeitada, como as datas limite para inscrição, da prova objetiva, do teste de aptidão psicológica, etc.

Quem deseja participar de um concurso para se tornar um servidor público e usufruir de todas as vantagens que o cargo em questão oferece também precisa estar atento às exigências gerais e do edital.

É comum ter dúvidas sobre quem pode e quem não pode prestar concurso público. Pensando nisso, neste artigo, abordaremos as exigências para poder fazer a prova e alguns fatores que impedem a investidura no cargo. Confira!

Quais são os requisitos básicos estabelecidos em lei para investidura em cargo público?

Você precisará enquadrar-se em todos os requisitos exigidos, sem exceção, inclusive naqueles determinados por cada órgão em particular (desde de que estabelecidos em lei). Por isso, é imprescindível a leitura completa do edital.

Os requisitos básicos dispostos a seguir estão previstos no artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil e constam na lei 8.112/90. Confira:

  • a nacionalidade brasileira;
  • o gozo dos direitos políticos;
  • a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
  • o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
  • a idade mínima de 18 anos;
  • a aptidão física e mental.

De acordo com o primeiro parágrafo da mesma lei, “as atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei”. Agora, é importante lembrar-se de: caso você perceba que foi prejudicado em razão de o edital fugir à legislação, é possível buscar os seus direitos na justiça.

Então, quem pode e quem não pode ser servidor público?

Há alguns fatores que podem impedir o candidato de ingressar na carreira pública, mesmo que ele tenha prestado o concurso e sido aprovado em determinadas etapas. Então, antes de planejar uma rotina para estudar por meses ou anos a fio, certifique-se de que você estará apto a tomar posse no cargo quando for aprovado, ok?

A seguir, veremos alguns fatores de impedimento à posse e mitos relacionados ao assunto. Confira!

Inadimplência

De acordo com os requisitos básicos dispostos acima, quem tem dívidas ou o famoso “nome sujo” não será impedido de tomar posse. No entanto, algumas instituições, como o Banco do Brasil, restringem a posse de candidatos com nome inscrito nos cadastros do:

  • Serasa;
  • SPC (Serviço de Proteção ao Crédito);
  • Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF).

Alguns argumentam que a medida é inconstitucional. O banco, por sua vez, afirma que isso acontece devido à instituição seguir uma política de combate à lavagem de dinheiro do Banco Central.

A proibição também existe para os cargos de juiz, promotor e das polícias, mas há uma legislação específica para esses casos de inadimplência.

Ação penal ou passagem pela polícia

De forma geral, ter respondido a uma ação penal ou ter passagem pela polícia não impede o candidato de  concluir a investidura no cargo público. Nesses casos, no entanto, ele terá que provar que não foi condenado. 

Para os cargos de juiz, promotor e das polícias, por sua vez, há uma legislação própria e, para assumir o cargo em questão, os candidatos aprovados não podem ter tido problemas com a lei.

Gravidez

Se você ler ou ouvir que gestantes não podem fazer concurso, saiba que a informação é inverídica.

Candidatas gestantes podem, sim, prestar concurso público e tomar posse do cargo. No entanto, é essencial conferir as informações presentes no edital, o qual geralmente conta com seções específicas para alguns casos, como esse.

Algum tipo de deficiência

Assim como gestantes, candidatos que apresentam algum tipo de deficiência podem prestar concurso público. No entanto, eles precisam ler atentamente o edital, que geralmente conta com seções específicas também para esse caso, a fim de se informarem sobre as funções a serem exercidas no cargo, o número de vagas reservadas, entre outras questões importantes.

Obrigações eleitorais

Segundo um dos requisitos básicos vistos acima, a quitação com as obrigações militares e eleitorais é necessária.

Se você não votou na última eleição e nem justificou a sua ausência, por exemplo, visite um cartório eleitoral para dar início à regularização.

Idade permitida

Ainda de acordo com a lei 8.112/90, é preciso ter a idade mínima de 18 anos para investidura em cargo público. No entanto, há alguns editais que exigem que o candidato tenha essa idade até o prazo final das inscrições, e outros que a exigem na data da posse.

Há, também, a idade limite de 70 anos incompletos (para mulheres e homens) para ingresso no cargo público. Em casos de cargo de ministro de tribunais superiores e do TCU, por exemplo, essa idade cai para 65 anos.

Tatuagem

O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu que órgãos públicos eliminem candidatos que tenham tatuagens. Porém, devem ser consideradas algumas exceções, como nos casos nos quais a tatuagem viole valores constitucionais por meio de:

  • desenhos violentos;
  • mensagens violentas;
  • obscenidades;
  • conteúdo preconceituoso;
  • apologia à tortura e ao terrorismo, etc.

Conforme já mencionado ao longo do texto, o edital de determinado concurso também pode apresentar outras exigências, desde que elas estejam de acordo com a lei. Alguns editais, por exemplo, exigem:

  • certo nível de escolaridade (ensino fundamental, médio ou superior);
  • experiência prévia ou habilidades específicas para o desempenho pleno da função;
  • diploma reconhecido pelo MEC (Ministério da Educação);
  • testes específicos, como o psicotécnico.

Apresentamos aqui alguns tópicos abordando quem pode e quem não pode prestar concurso público, assim como alguns fatores que impedem a tomada de posse do cargo, mesmo que o candidato tenha sido aprovado em algumas etapas do concurso. Além de estudar para se dar bem nas provas, é fundamental ler todo o edital com cuidado e prestar atenção em todos os requisitos e pormenores que possam impedir um candidato de se tornar um servidor público.

E então, gostou deste artigo? Descobriu se você já pode fazer concurso sem se preocupar com as proibições? Se gostou deste texto e quer ter acesso a mais conteúdos como este, siga-nos no Facebook, LinkedIn, Youtube e Instagram!


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